Política
PL regula casos em que identidade de denunciantes poderá ser confidencial
Aguarda escolha de relator no Senado o projeto de lei que cria o instrumento da medida excepcional de reserva da identidade de testemunhas. Do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 4.805/2020 tem objetivo de criar medidas mais eficientes de proteção a testemunhas que denunciem atos ilegais de interesse público e que, por isso, possam ter a integridade física ameaçada.
De acordo com o projeto, a medida poderá ser usada por testemunhas ou denunciantes de atos ilícitos de interesse público, de natureza cível ou criminal, que possam sofrer riscos sérios e concretos à sua vida ou sua integridade física, ou de seus familiares. Poderá ser pedida confidencialidade de sua identidade, paradeiro e dados pessoais.
À autoridade judicial será permitido conhecer a identidade do informante, para que possa “observar o seu comportamento e fiabilidade”. O réu ou seu advogado poderão questionar a testemunha indiretamente.
O texto também determina que o depoimento não será o único ou decisivo fundamento pela eventual condenação do acusado, tendo que ser analisado em conjunto com o acervo probatório e as objeções da defesa.
Para criar a reserva da identidade das testemunhas, o projeto insere novos parágrafos na lei de proteção às testemunhas (Lei 9.807, de 1999), no Código de Processo Civil (CPC-Lei 13.105, de 2015) e na lei dos servidores públicos (Lei 8.112, de 1990).
Na justificação do projeto, Alessandro Vieira afirma que o projeto foi inspirado em legislação europeia sobre os chamados agentes whistleblowers (assopradores de apito), que têm salvaguarda sobre a confidencialidade da identidade durante o processo de denúncia e dos inquéritos. Para o senador, o novo instrumento poderá ajudar na detecção de atos ilícitos de interesse público que comumente permanecem ocultos.
Agência Senado
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