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    PL aponta que morte por falta de UTI pode gerar indenização e pensão

    Publicado 30/04/2020 às 23:32 | Autor: Plantão Enfoco
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    Projeto determina pagamento de indenização de R$ 60 mil para herdeiros de pessoas que falecerem por falta de leitos. Foto: Mário Oliveira - SEMCOM

    Um projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) determina que, no período de emergência decorrente da Covid-19, os herdeiros de pessoa falecida por falta de leitos de UTI poderão ter direito a indenização de R$ 60 mil por membro da família e a pensão por lucros cessantes.

    Segundo o PL 2.033/2020, a indenização poderá ser paga a viúvos ou companheiros, filhos, pais e irmãos (incluindo netos ou avós, no caso de filhos ou pais pré-mortos), e o valor da pensão mensal será calculado pela média das últimas doze remunerações mensais do falecido, podendo ser acumulado com outros rendimentos e benefícios.

    Ao justificar sua proposição, Randolfe lembra que a Constituição estabelece claramente a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados a terceiros, ao mesmo tempo em que determina que a saúde é dever do Estado.

    No entanto, o senador manifestou temor de agravamento da crise nos hospitais diante do maior número de casos de coronavírus e a consequente judicialização da responsabilidade por mortes por falta de atendimento: “O Brasil continua a curva ascendente de casos, ocupação de leitos e mortes, sendo, infelizmente, provável, que o pico da doença ainda ocorra durante os meses de maio, junho e até julho, a depender do local”, observou.

    Randolfe entende que a nova lei, ao assegurar o ressarcimento às vítimas da “conduta ilícita da administração pública”, evitará longas esperas dos herdeiros pelo julgamento de ações indenizatórias e do pagamento dos precatórios e reduzirá os custos indiretos para o Estado “na medida em que deixarão de ser ajuizadas diversas ações sobre o tema”.

    Publicado às 23h28.

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