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    Pandemia: idosos e crianças podem ter prioridade na rede de saúde do Rio

    Publicado 08/09/2020 às 18:11 | Autor: Plantão Enfoco
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    A proposta seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro. Foto: Pedro Conforte

    As crianças, os idosos e as pessoas pertencentes ao grupo de risco em casos de endemia, pandemia e epidemia - como o coronavírus - poderão ter atendimento prioritário em toda a rede de saúde pública ou privada do Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.035/20, do deputado Márcio Gualberto (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (8), em discussão única.

    A proposta seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. O texto considera como grupo de risco as pessoas com cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doenças neurológicas ou renais, imunodepressão, obesidade, asma, HIV, leucemias e linfomas, além de outras doenças que provoquem piora no quadro clínico em contaminação por doenças endêmicas.

    Também são incluídas as puérperas, lactantes, pacientes de quimioterapia e que receberam transplante de medula óssea.A proposta complementa a Lei 3.796/02, que já definia a prioridade de atendimento para idosos. Qualquer pessoa ou seu respectivo representante legal poderá denunciar o desrespeito à medida, bastando o comparecimento à delegacia para registrar a ocorrência.

    Em caso de descumprimento da norma, será aplicada sanção administrativa, de acordo com o previsto no artigo 132 do Código Penal, ao diretor, chefe ou encarregado da unidade médico-hospitalar. Também haverá cobrança de multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555. Em caso de morte em decorrência do não atendimento devido, a multa será de dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo.

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