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    Na prisão, 'Faraó das Bitcoins' quer vaga na Câmara Federal

    Glaidson Acácio se filiou ao Democracia Cristã

    Publicado 09/05/2022 às 15:24 | Atualizado em 09/05/2022 às 21:07 | Autor: Enfoco
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    A liminar foi negada em primeira instância, mas o recurso foi aceito por unanimidade de votos.
    A liminar foi negada em primeira instância, mas o recurso foi aceito por unanimidade de votos. |  Foto: Reprodução de vídeo

    Rio de Janeiro - Glaidson Acácio dos Santos, o 'Faraó das Bitcoins', se filiou ao partido Democracia Cristã (DC). Ele pretende disputar vaga de deputado federal pelo Rio de Janeiro. A informação foi publicada pela revista Veja e confirmada pelo jornal O Globo.

    O empresário está preso preventivamente após ser acusado de liderar uma organização criminosa que, por meio da captação de investimentos em criptomoedas, teria montado um esquema de pirâmide financeira.

    A prisão do ex-garçom foi decretada em agosto do ano passado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base na suspeita de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de capitais e participação em grupo criminoso.

    Na decisão, o juízo apontou indícios de movimentações financeiras atípicas que chegariam a bilhões de reais, valores que estariam sendo remetidos ao exterior – uma possível forma de ocultar o patrimônio investigado. 

    Também foi considerado o potencial risco de fuga dos investigados e a possibilidade de lesão irreversível aos investidores.

    Contra a medida cautelar, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) - negada, por maioria. 

    De acordo com a Justiça Federal, em suas alegações, as defesas sustentaram que as condutas imputadas seriam atípicas, ou seja, não se enquadrariam como crimes, já que as criptomoedas seriam um ativo digital emitido e negociado de modo descentralizado, sem necessidade de registro ou validação pela comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central.

    Também negaram a existência de um plano de fuga, como afirmado pelo magistrado que decretou a prisão preventiva, sustentando que já tinham uma viagem agendada antes da operação policial, para uma convenção e confraternização da G.A.S. na República Dominicana.

    Em seu voto, o relator, desembargador federal Flávio Lucas destacou, no entanto, que há indícios suficientes da prática dos crimes não só na denúncia, mas também a partir do material colhido a partir de várias outras medidas cautelares sob reserva de jurisdição, como quebra de sigilo bancário, fiscal, interceptação telefônica e busca e apreensão, material que não foi submetido à avaliação da CVM nos processos administrativos instaurados.

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