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    Política

    Multas eleitorais pagas via Pix ou cartão de crédito

    Publicado 21/09/2021 às 18:12 | Atualizado em 22/09/2021 às 1:06 | Autor: Enfoco
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    Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
    Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
    Medida constitui mais uma opção de serviços virtuais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

    As multas eleitorais por ausência de comparecimento às urnas já podem ser pagas via Pix ou cartão de crédito. A medida constitui mais uma opção de serviços virtuais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e foi anunciada, nesta terça-feira (21), pelo órgão.

    As duas modalidades de pagamento serão realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, que funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital. O TRE-RJ informou, entretanto, que não é possível a emissão de GRU ou o pagamento por meio do PagTesouro da multa decorrente do alistamento eleitoral tardio.

    As novas modalidades de quitação eleitoral permitem que eleitores que não tenham conta no Banco do Brasil possam quitar suas multas de forma simples e prática, sem necessidade de deslocamento a uma agência bancária. Continua disponível no site do TRE-RJ a emissão de GRU simples para pagamento de multa no Banco do Brasil.

    Com a adoção do PagTesouro, o TRE-RJ amplia sua lista de opções de serviços virtuais ao eleitor, que já inclui o Título Net, para emissão de título e alteração de informações cadastrais, e a emissão de certidões pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

    Multas

    Caso o eleitor tenha débito a ser quitado, ao utilizar o canal de atendimento remoto disponível no site do TRE-RJ, tanto pelo Título Net quanto pela consulta de débitos, o sistema disponibilizará, além da opção “Emitir GRU”, para impressão da GRU simples e pagamento exclusivo no Banco do Brasil, a opção "Pagar". Quem clicar na última opção, será direcionado para o fluxo de pagamento instantâneo via Pix ou cartão de crédito. Bastará seguir as orientações que aparecem na tela para realizar o pagamento.

    O eleitor que optar pagar por Pix poderá escolher entre receber a chave de pagamento por meio de QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código disponibilizado e colar no aplicativo bancário. O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago. Quem escolher pagar por essa modalidade deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, de 2,99%.

    O TRE-RJ informou, ainda, que após o pagamento em qualquer das modalidades disponíveis, o eleitor terá a baixa do débito no sistema da Justiça Eleitoral no prazo de até 48 horas a partir do recolhimento.

    Agência Brasil

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