Eleições
MPE pede multa a Daniel Silveira por descumprir decisão do TRE
Tribunal julgou a proibição de propaganda eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) pediu, nesta quarta-feira (14), que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) multe o deputado federal Daniel Silveira (PTB) por descumprir a proibição de utilizar o horário eleitoral, depois de ter a candidatura como senador indeferida pelo Tribunal.
De acordo com o MPE, as emissoras de rádio e televisão devem ser notificadas sobre a proibição de exibição da propaganda eleitoral gratuita. Segundo o órgão, ao menos em duas situações, nos dias 9 e 12 deste mês, foram exibidas propagandas de Daniel Silveira.
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O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) também pode ser multado. No entanto, o PTB também entrou com uma petição no TRE requerendo a expedição de ofício às emissoras de rádio e televisão “reiterando que tire do ar as propagandas do candidato a senador Daniel Silveira Nº 142, com vistas a resguardar a Agremiação de qualquer punição futura".
Ainda segundo o PTB, o deputado não deixou de ser candidato ao Senado Federal, apesar do TRE ter indeferido a candidatura. O registro ao cargo ainda precisa ser julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a defesa apresentou recurso. Caso o TSE também impugne, ainda cabe ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Portanto, Daniel Silveira ainda está elegível pela população do Rio de Janeiro, e mantém sua candidatura ao Senado, com o número 142", diz o partido em nota.
Indeferimento da candidatura
Desembargadores do TRE decidiram na última terça-feira (6) pela inegebilidade do deputado federal Daniel Silveira (PTB), candiato ao Senado Federal. Essa votação teve como resultado 6 votos a 1.
Silveira teve a candidatura contestada também por força de condenação por órgão colegiado. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ressaltou ao TRE que o STF condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e perda do mandato por coação em processo ao incitar tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União; o STF ainda suspendeu seus direitos políticos.
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto ao aliado e evitou a nova prisão do deputado. Citando o caso, a desembargadora Kátia Junqueira explica que a decisão do TRE leva em conta a consideração no STF.
"O que se discute aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos. Estamos falando aqui de dois poderes que conforme a Constituição são independentes entre si. O Judiciário que condenou e o Executivo que o indutou (...) É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição", comentou Junqueira.
Ela entende que o indulto não afasta os efeitos da condenação.
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