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    Política

    MP Eleitoral quer Crivella inelegível até 2026

    Publicado 12/08/2020 às 11:44 | Autor: Plantão Enfoco
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    Procuradoria viu abusos de poder (político e religioso). Foto: Divulgação

    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro apresentou alegações finais em dois processos iniciados em 2018 contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e candidatos a deputado federal ou estadual. As ações – uma movida pela PRE e outra da coligação PSOL/PCB – referem-se a casos onde a Procuradoria viu abusos de poder (político e religioso) e condutas vedadas em dois eventos: na reunião chamada “Café da comunhão”, em 4 de julho no Palácio da Cidade, e num encontro com equipes da Comlurb na escola de samba Estácio de Sá em 13 de setembro. Pela legislação eleitoral, os ilícitos sujeitam os políticos à inelegibilidade por oito anos e multa, além da anulação dos votos.

    São réus ainda o suplente de deputado federal Rubens Teixeira (nos dois processos), Marcelo Hodge Crivella, Raphael Leandro e Alessandro Costa (na ação da coligação). Os processos chegaram à fase final de tramitação no Tribunal Regional Eleitoral – aguarda-se o julgamento conjunto ser pautado. Nas manifestações ao Tribunal, a PRE conclui que as provas demonstram abusos de poder político e religioso, além de condutas vedadas por terem usado bens e recursos municipais com fins eleitorais.

    Ação da PRE 

    No processo contra Crivella e Teixeira, a PRE frisou não haver dúvidas de que os dois são responsáveis pelos ilícitos eleitorais cometidos no “Café da comunhão”, usado para lançar o nome de Teixeira como pré-candidato a deputado federal. Os autos citam transcrições do discurso do prefeito, que prometeu aos religiosos presentes e seu grupo uma série de facilidades de acesso a serviços públicos de saúde, obras e supostas isenções de impostos. Também citou a presença de Teixeira, a quem muito elogiou.

    “Tratava-se de um encontro para alimentar base eleitoreira composta de líderes religiosos, notoriamente alinhados com o prefeito, a quem ele oferecia facilidades na administração pública em nome de uma pretensa predestinação divina. Fosse somente esse o contexto, e já estaria configurada a ilegalidade, eis que a nenhum gestor é dado usar a máquina pública em benefício de grupo politico específico, menos ainda quando fatores religiosos se infiltram na gestão”, afirmou a procuradora regional eleitoral Silvana Batini ao TRE "Mas houve mais. O encontro foi realizado nas dependências da Prefeitura, em período pré-eleitoral e contou com o pré-candidato. Sua presença foi destacada no discurso do prefeito, e suas supostas qualidades pessoais enfatizadas por ele, no mesmo contexto em que pregava a necessidade de direcionar os serviços públicos municipais para o fortalecimento de seu grupo político-religioso.”

    Outra ação 

    Contestando condutas no “Café da comunhão” e no encontro na Estácio de Sá, a ação da coligação PSOL/PCB teve outros réus além do prefeito e de Teixeira: Marcelo Hodge Crivella, não eleito deputado federal, e Raphael Leandro e Alessandro Costa, não eleitos à Alerj. No evento, para o qual foram convidados e transportados servidores e terceirizados da Comlurb em veículos da companhia, a PRE considerou haver provas suficientes para a condenação por conduta vedada, exceto de Raphael Leandro, cuja participação naqueles eventos políticos não pôde ser comprovada.

    As penas reivindicadas para os réus variam da inelegibilidade por oito anos e multa (Crivella e Teixeira, por abuso de poder, ficando o suplente sujeito à anulação dos votos) a multa de até 100 mil UFIR(R$355 mil) para os políticos Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa (conduta vedada).

    Em nota, a prefeitura do Rio se manifestou.

    "As duas ações se referem à eleição de 2018, na qual o Prefeito Crivella sequer foi candidato. Tratam de duas reuniões que ocorreram estritamente na forma da Lei e que tanto a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro quanto o STF decidiram pela inexistência de qualquer irregularidade em ambas", dizia a nota.

    Ainda segundo o comunicado "nas defesas e integrais provas processuais constam as informações que afastam o irrazoável pedido de inelegibilidade, ou qualquer sanção, o que foi pautado em mera dedução e desproporcional presunção punitiva inaplicável ao caso", informou a nota.

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