Novidade
Lei que regula a circulação de ciclomotores é aprovada na Alerj
Estado do Rio é o primeiro a adotar este tipo de medida
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que regulamenta o uso de quadriciclos, veículos com características off-road (ATVs), utilitários multitarefas (UTVs), de motocicletas e scooters elétricos no Estado do Rio de Janeiro. O PL, inédito no país, institui critérios de segurança e emplacamento deste tipo de veículos, cabendo aos municípios regulamentar os locais por onde poderão trafegar.
Com a aprovação da proposição, o Estado do Rio passa a ser o primeiro a regulamentar a circulação de ciclomotores. O texto propõe uma regulamentação com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Depois de muita luta conseguimos fazer essa regulamentação. Os ciclomotores viraram uma febre no país inteiro. A nossa iniciativa traz mais segurança aos usuários e, acima de tudo, aos pedestres e a toda a população fluminense”, comemorou o deputado Vitor Júnior (PDT), autor do projeto.
Entre os critérios destacados no projeto de lei estão que os veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca. Também deverão ter código de marca, modelo, versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), conforme regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A identificação ocorrerá por meio de gravação do número de identificação do veículo (VIN). A fiscalização da norma será realizada pelos órgãos competentes da Federação na localidade zoneada, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre o Detran-RJ, autarquias municipais de trânsito, Secretaria de Estado de Ambiente (SEA) ou as secretarias municipais, além das Polícias Rodoviária Estadual e Federal.
O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
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