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    Lei define gorjeta para entregadores no Rio

    Publicado 14/07/2020 às 17:11 | Autor: Plantão Enfoco
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    Pagamento das taxas previstas na lei podem ser feitas em dinheiro, no ato da entrega da mercadoria. Foto: Pedro Conforte

    Em dia de nova greve dos entregadores de aplicativos, que aconteceu nesta terça-feira (14), começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei 2854/2020, que dispõe sobre concessão de taxa para os profissionais que entregam mercadoria com uso de motocicleta, bicicleta ou triciclo.

    De acordo com a proposta do deputado Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), quem entrega comida através de aplicativos deverá ser equiparado a garçons e receber 10% do valor da compra. Já os demais profissionais que entregam mercadorias diversas receberão 5% do total da compra.

    "Precisamos dar melhores condições a essas pessoas que não têm muita garantia dos direitos trabalhistas, arcam com os custos dos veículos e cumprem carga horária extenuante. Garantir uma taxa é essencial para evitar abusos de empresas do setor", defendeu Capitão Paulo Teixeira.

    Pela proposta, o pagamento das taxas previstas na lei podem ser feitas em dinheiro, no ato da entrega da mercadoria, ou por meio do aplicativo, e os valores deverão ser descritos nas notas fiscais.

    "Quando vamos ao restaurante, pagamos a taxa de serviço que é repassada aos garçons. A ideia é garantir o mesmo percentual ao entregador da comida, que sequer possuem vínculo empregatício com as empresas que administram os aplicativos", argumenta o autor.

    O projeto surge no dia da segunda greve dos entregadores a fim de reivindicar melhores condições de trabalho e mudanças na forma de pagamento das principais empresas do setor, como iFood, Rappi, Loggi, Uber Eats entre outras. A primeira paralisação, que ocorreu em 1° de julho, reuniu cerca de quatro mil entregadores em diferentes estados. 

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