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    Justiça proíbe carreatas e atos de rua no estado do Rio

    Publicado 28/04/2020 às 18:10 | Autor: Plantão Enfoco
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    Decisão impede a realização de carreatas e passeatas que exponham população ao risco de contágio do coronavírus. Foto: Arquivo/Ibici Silva

    A Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, nesta terça-feira (28), pela proibição de carreatas e passeatas em todo o Estado, enquanto perdurarem as medidas restritivas de prevenção do novo coronavírus. Segundo a decisão da desembargadora Marianna Fux, da 25ª Câmara Cível, a violação do determinação pode gerar condução coercitiva e até multa de R$50 mil, a ser acrescida em 50% no caso de aglomeração no arredores de hospitais públicos e privados.

    A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que já tinha recomendado o impedimento de manifestações em ruas sob a justificativa de impedir a aceleração da propagação do vírus no estado. No entanto, apesar da recomendação, o TJ autorizou, em plantão judiciário, a partir de um Ação Civil carreatas sob alegação de que não geravam aglomerações de pessoas e riscos a saúde pública.

    O MP, então, entrou com nova medida nesta terça-feira, por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, e obteve decisão favorável.

    Em nova decisão da Justiça, enquanto perdurarem as medidas restritivas determinadas pelo Estado e municípios do Rio, carreatas e passeatas não podem violar os decretos nº 46.973/2020, 47.027/2020 e 47.282/2020.

    Penalização

    A decisão ainda prevê como coercitivas, identificando os infratores para eventual responsabilização; e, aos demais agravados, identificados como organizadores de tais manifestações, a obrigação de abstenção de fomentar, incitar, organizar e participar de manifestações em locais públicos durante a vigência das normativas federais, estaduais e municipais de distanciamento social, sejam passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero.

    Em sua fundamentação, o MP ressaltou que nenhum direito constitucional tem caráter absoluto, de modo que a liberdade de expressão encontra seus limites na proteção aos direitos à vida e à saúde, inclusive no que tange aos princípios da precaução e  prevenção.

    A justiça destaca ainda que a realização de manifestações e carreatas cria ambiente favorável à disseminação indiscriminada do novo coronavírus, gerando aglomerações e indo de encontro ao esforço empreendido por diversos governos e pela sociedade civil, além das orientações da Organização Mundial de Saúde, do Governo Federal, do Ministério da Saúde e da diretriz da Saúde Pública do Estado e do Município do Rio de Janeiro.

    Publicada às 18h13

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