Mantido
Justiça nega pedido para retirar secretário de Estado do cargo
Decisão foi favorável a Washington Reis
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) informou que a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, indeferiu o pedido do Ministério Público para impedir a nomeação de Washington Reis como secretário estadual de Transportes. De acordo com a ação, Reis seria inelegível após ser condenado por crimes contra o meio ambiente e também contra a Administração Pública. Na decisão, a juíza destaca que o afastamento imediato é prematuro e que ele pode ser absolvido na ação penal após julgamento de embargos no STF.
"Seguindo tal linha de raciocínio, mesmo sob a perspectiva da possibilidade de controle judicial sobre a necessária conformação do ato de nomeação de cargo político às exigências constitucionais , o afastamento imediato do segundo réu do cargo de secretário estadual de Transportes – quando ainda não transitou em julgado o acórdão condenatório – se traduziria em juízo de valoração prematuro e ilegítimo sobre ofensa à moralidade administrativa diante da possibilidade de alcançar-se no julgamento dos embargos infringentes a absolvição do réu na ação penal.", avaliou a magistrada em sua decisão.
A magistrada ressaltou ainda que a decisão do TRE/RJ que indeferiu o registro da candidatura de Reis como vice-governador na chapa do governador reeleito Cláudio Castro foi proferida antes da oposição dos recursos apresentado ao STF.
"No caso dos autos, trata-se de nomeação para ocupar cargo de Secretário de Estado escolhido pelo Chefe do Poder Executivo - e não de cargo eletivo - suspendendo-se a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “E” da Lei Complementar nº 64/90, impedindo, por ora, que o acórdão condenatório produza seus efeitos por força da oposição de embargos infringentes com devolução integral, à Corte Suprema, das duas imputações penais atribuídas ao segundo réu, como se infere da leitura das razões recursais apresentadas no index 4381636.", pontuou.
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