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    Política

    Justiça derruba liminar que bloqueava fundo eleitoral

    Publicado 10/04/2020 às 14:43 | Autor: Plantão Enfoco
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    Votação paralela em Fortaleza (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
    Votação paralela em Fortaleza (Marcelo Camargo/Agência Brasil) |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
    A liminar havia sido concedida na terça-feira (7) pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou recurso da Advocacia do Senado, em nome da Mesa do Congresso Nacional, e suspendeu a liminar que havia bloqueado os recursos do fundo eleitoral e partidário para que fossem aplicados, sem previsão em lei aprovada pelo Poder Legislativo, no combate à pandemia do novo coronavírus. 

    A liminar havia sido concedida na terça-feira (7) pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    No recurso, a Advocacia do Senado demonstrou que o Poder Legislativo vem aprovando as medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo novo coronavírus e que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral "está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo".

    A Advocacia pediu a suspensão da decisão para evitar grave lesão à ordem pública decorrente "da indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e também à segurança jurídica ao permitir ao Poder Executivo a imediata utilização dos recursos para realização de despesas sem prévia autorização legal do Parlamento".

    Segundo o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, o recurso ressaltou a importância da adoção de ações de combate à pandemia do novo coronavírus, mas destacou que essas medidas devem ser estabelecidas "com observância das normas constitucionais e o devido processo legislativo, respeitando-se a harmonia e independência dos três Poderes, sob pena de não serem válidas".

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