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    Vistoria

    Justiça autoriza Gabriel Monteiro a fiscalizar hospitais sem aviso prévio

    O parlamentar só pode entrar nas unidades desarmado

    Publicado 30/04/2022 às 8:10 | Autor: Ana Fernanda
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    O desembargador considera ainda que as abordagens de Monteiro são marcadas por truculência e agressividade
    O desembargador considera ainda que as abordagens de Monteiro são marcadas por truculência e agressividade |  Foto: Reproduação

    O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva concedeu uma liminar ao vereador Gabriel Monteiro (PL) que permite a retomada das vistorias em hospitais e unidades de saúde sem necessidade de aviso prévio de 15 dias. O agendamento das fiscalizações havia sido determinado por decisão judicial do último dia 11, proferida pelo juiz titular da 6ª Vara Federal do Rio, Marcelo Barbi Gonçalves.

    Apesar disso, no dia 13 de abril, o vereador descumpriu determinação judicial e realizou vistoria acompanhado de outras quatro pessoas em uma unidade de saúde da Zona Norte do Rio de Janeiro.

    No entanto, na nova liminar o desembargador mantém a decisão de que o parlamentar só poderá entrar na unidade de saúde desarmado e acompanhado de apenas um assessor, sob pena de multa de R$50 mil. O vereador continua proibido de divulgar  qualquer vídeo confeccionado nas unidades de saúde que contemple, sem a respectiva autorização, a imagem e voz de terceiros.

    Na decisão, o desembargador considera ainda que as abordagens de Monteiro são marcadas por truculência e agressividade e por isso ele está proibido proibido de fazer as vistorias armado.

    "É pública e notória a prática contemporânea deletéria de espetacularização da política, por vezes associada à manipulação de imagens e à desinformação, com vistas à promoção de canais e ao engajamento em mídias sociais. Também é público e notório que as abordagens empreendidas pelo Agravante (Gabriel Monteiro) ostentam nítidas feições de intimidação, truculência e agressividade, em verdadeira desconformidade com a liturgia da função pública por ele exercida”, escreveu Marcelo Pereira da Silva.

    A determinação busca evitar que o réu se utilize da situação para intimidar médicos e outros servidores. Em concordância com a decisão do juiz federal Marcelo Barbi, o desembargador entende ainda que a conduta do vereador nas redes sociais representa desvio de finalidade.

    Nas redes sociais o vereador comentou sobre o assunto e alegou que continua limitado para realizar as fiscalizações.

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