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    Política

    Estado do Rio regulamenta cobrança de imposto em vendas online

    Publicado 20/04/2020 às 14:47 | Autor: Plantão Enfoco
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    A Lei 8795/20, de autoria do Poder Executivo, foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel. Foto: Divulgação

    A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações eletrônicas de prestação de serviços de comunicação ou de vendas de bens e mercadorias digitais, mediante transferência eletrônica de dados, passa a ser regulamentada. É o que determina a Lei 8795/20, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial do Executivo.

    De acordo com o governador Wilson Witzel, o objetivo da lei é adequar a legislação estadual ao Convênio ICMS 106/17, que disciplina a cobrança incidente nas operações digitais por meio de transferência de dados.

    “Essa medida é imperiosa na atual economia crescentemente digital, caracterizada pelo grande aumento das transações realizadas através de sites e plataformas eletrônicas”, declarou o governador.

    Segundo o texto, nas operações de bens e mercadorias digitais o recolhimento do ICMS será responsabilidade das empresas detentoras do site ou plataforma eletrônica, caso a companhia também operacionalize a transação financeira.

    Se a empresa apenas realizar a oferta ou entrega dos produtos e serviços, o imposto deverá ser recolhido pelo intermediador financeiro, como a administradora de cartão de crédito ou de outro meio de pagamento. Mas se tanto a empresa quanto o intermediador financeiro não forem do Estado do Rio, o imposto será recolhido pelo consumidor do bem ou mercadoria digital.

    A norma valerá, inclusive, para os Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (SIMEI). A nova medida somente entrará em vigor após, no mínimo, 90 dias da publicação em Diário Oficial e 30 dias após regulamentação do Poder Executivo através de decretos.

    O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB), destacou a necessidade da norma neste momento de pandemia do coronavírus.

    “Esta medida é muito importante porque é uma das raras fontes de ICMS que serão preservadas durante os próximos meses e que poderá crescer daqui para frente com o aumento das compras pela internet. Não se trata de aumento de imposto, porque não mexe na alíquota. Mas sim regulamentar e tributar aqueles que tentam ludibriar as operações na internet", explicou.

    Publicada às 14h52

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