Política
Diretora da Precisa é ouvida novamente em CPI
A CPI da Pandemia ouve nesta quarta-feira (14), a partir das 9h, os depoimentos de Francisco Emerson Maximiano, sócio-administrador Precisa Medicamentos, e de Emanuela Medrades, diretora da mesma empresa. Investigados pela comissão, ambos conseguiram no Supremo Tribunal Federal o direito de ficarem calados nos depoimentos. Isso levou a CPI a pedir ao tribunal explicação sobre o alcance da decisão e o depoimento de Emanuela acabou não ocorrendo nesta terça-feira (13). O presidente da CPI, Senador Omar Aziz (PSD-AM), atendeu ao pedido de adiamento feito pela diretora da Precisa, que alegou estar 'exausta'.
Quem pediu a convocação de Maximiano e de Medrades foi o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
“Para que seja possível esclarecer os exatos termos das tratativas entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para aquisição da Covaxin, apurando-se eventual beneficiamento ilícito”, são necessárias as oitivas, afirma Alessandro Vieira nos requerimentos.
A pedido de Alessandro Vieira e do vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a comissão também já aprovou a quebra de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário de Maximiano. Também já foi quebrado o sigilo telefônico e telemático de Medrades e foi aprovado o pedido para que a Polícia Federal compartilhe com a comissão o depoimento da diretora ocorrido na segunda-feira (12). A CPI já recebeu a maior parte desses documentos.
A Precisa é responsável por um contrato com o Ministério da Saúde para aquisição da vacina indiana Covaxin, da Bharat Biotech — que não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Irmãos Miranda
Em depoimento à CPI, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, que é servidor concursado do Ministério da Saúde, indicaram suspeitas de irregularidades envolvendo a compra dessa vacina.
Segundo o depoimento de ambos os irmãos, Luis Ricardo foi pressionado por seus superiores no Ministério da Fazenda a agilizar a compra da Covaxin fazendo o pagamento de uma fatura referente à negociação que continha várias irregularidades. O deputado, por sua vez, revelou ter levado o fato ao conhecimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, o qual teria mencionado o nome do líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR).
STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, esclareceu os limites da decisão proferida no Habeas Corpus na qual permitiu que a farmacêutica Emanuela Batista de Souza Medrades permanecesse em silêncio na comissão, em relação a perguntas que pudessem incriminá-la. Responsável técnica da empresa Precisa Medicamentos Ltda., representante no Brasil do laboratório indiano Bharat Biotech, ela participou do processo de importação de vacinas Covaxin pelo Ministério da Saúde.
Fux acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela CPI e pela defesa de Emanuela apenas para esclarecer que cabe à depoente a avaliação inicial das perguntas que podem comprometer seu direito a não autoincriminação, o que não impede que a CPI analise a ocorrência de abuso do exercício desse direito constitucional.
A farmacêutica compareceu nesta terça-feira (13) à CPI, mas de acordo com informações prestadas por senadores ao ministro Fux na petição de embargos de declaração, Medrades recusou-se a responder toda e qualquer pergunta, inclusive as mais simples como, por exemplo, o seu vínculo profissional com a empresa Precisa Medicamentos, frustrando a diligência da convocação. Para a CPI, tal atitude configura “flagrante abuso” ao direito concedido e contraria a parte da decisão em que Fux determinou que a depoente deveria comparecer e dizer a verdade quanto a fatos em que figura como testemunha.
A defesa de Emanuela Medrades também apresentou embargos de declaração nos autos do HC para que a análise sobre qual pergunta deve responder seja feita por ela e seu advogado. Caso a CPI interprete o silêncio como descumprimento da decisão, a defesa pede que não haja ordem de prisão em flagrante, diante do subjetivismo dessa análise, e oficie as autoridades para fins de instalação de inquérito e apuração de ocorrência ou não de crime de falso testemunho ou desobediência.
Titular
Em resposta aos embargos, o ministro Fux afirmou que a não autoincriminação (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está prevista na Constituição e pode ser exercida por qualquer cidadão, cabendo ao titular do direito a avaliação inicial sobre os impactos da produção de determinada informação. “Nesse sentido, é o titular do direito quem exterioriza a primeira manifestação de vontade em relação ao exercício da não autoincriminação”, esclareceu.
Abuso
Em sua decisão, o presidente do STF também afirmou que, por outro lado, nenhum direito fundamental é absoluto, muito menos pode ser exercido para além de suas finalidades constitucionais. Segundo Fux, na qualidade de autoridades investidas de poderes judiciais, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm o poder-dever de analisar, em cada caso concreto, a ocorrência de abuso do exercício do direito de não incriminação. “Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”, explicou.
Fonte: Agência Senado
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