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    Política

    Desaparecimento de criança com deficiência será levado ao Estado

    Publicado 04/10/2019 às 20:53 | Autor: Plantão Enfoco
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    Lei exige comunicação dos casos à fundações e órgãos do Estado (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

    Casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e jovens com deficiência, devidamente registrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio, passam a ser comunicados à Fundação para a Infância e Adolescência (Fia), ao Programa SOS Crianças Desaparecidas, e ao Programa de Localização de Identificação de Desaparecidos (PLID) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

    Essa é a determinação da Lei 8547/19 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (4). O texto, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB), define que a comunicação só será obrigatória para crianças, adolescentes e jovens com deficiência de até 21 anos.

    As delegacias também deverão encaminhar familiares ou responsáveis pelos desaparecidos para atendimento psicossocial nestes programas estaduais.

    "É fundamental que o Estado do Rio de Janeiro possua dados concretos e de desaparecimento de crianças e adolescentes e isso se dá por meio da complementaridade dos dados existentes das políticas públicas voltadas para o desaparecimento de crianças e adolescente com deficiência", justificou Tutuca.

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