Política
Delegados e procuradores do Rio perdem foro especial; entenda
Medida foi julgada como inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (17) o foro especial para delegados e procuradores do Rio de Janeiro, prevista na Constituição do Estado. A medida, que foi um pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi julgada como inconstitucional.
Por causa do foro especial, os delegados e procuradores cariocas eram julgados no Tribunal de Justiça do estado e não na primeira instância. Agora, esse benefício pode ser retirado.
“A discriminação operada entre servidores públicos, que possuem os mesmos deveres e responsabilidades, traduz desvirtuamento de uma prerrogativa propter ofcium. Se banalizado para alcançar autoridades não equivalentes àquelas apontadas pela Constituição de 1988, o foro especial se convola em um privilégio”, disse o o procurador-geral da República, Augusto Aras.
A medida também foi retirada para esses servidores públicos dos estados do Maranhão e do Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os cargos que possuem direito ao foro especial são: o presidente e vice-presidente da República; deputados federais e senadores; ministros do STF; procurador-geral da República; ministro de Estado; advogado-geral da União; comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; ministros dos tribunais superiores; ministros do Tribunal de Contas da União; chefes de missão diplomática de caráter permanente; governadores; desembargadores (dos tribunais de Justiça e tribunais regionais Federal e do Trabalho); membros do Tribunal Regional Eleitoral; conselheiros dos Tribunais de Contas; membros do Ministério Público brasileiro; magistrados e prefeitos.
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