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    Crivella enfrenta novo pedido de impeachment

    Publicado 17/09/2020 às 17:03 | Autor: Plantão Enfoco
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    Vereadores discutem abertura de impeachment contra o prefeito Marcelo Crivella. Foto: Reprodução/Rio TV Câmara

    A Câmara do Rio decide na tarde desta quinta-feira (17) um novo pedido de abertura de impeachment contra o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos).

    A atual denúncia de infração político-administrativa contra Crivella tem como base a investigação do Ministério Público do Rio (MP-RJ), que aponta que existiria na Prefeitura do Rio um esquema de corrupção.

    Publicado em edição especial de quarta (16) do Diário Oficial da Câmara, o pedido foi protocolado pela presidente do Diretório Municipal do PSOL, Isabel Lessa.

    A sessão de hoje ocorre há menos de 15 dias de uma outra denúncia também referente ao afastamento do gestor municipal, que foi negada pela Casa com um placar de 25 votos contra e 22 votos a favor.

    Se a abertura de processo de impeachment for aprovada pelos vereadores, o primeiro passo será o sorteio de três parlamentares, durante a própria sessão, para compor uma Comissão Processante. A legislação federal determina que a Comissão inicie os trabalhos em até cinco dias.

    Cabe ao presidente da Comissão Processante notificar o prefeito no prazo de cinco dias para que este apresente defesa prévia dentro do prazo de 10 dias. Após tomar conhecimento da defesa e decorrido este prazo, a comissão emitirá parecer pelo prosseguimento da apuração ou submeterá ao Plenário pedido de arquivamento.

    Em caso de decisão pelo prosseguimento da apuração, o processo terá até 90 dias para ser concluído, a partir da data da notificação do prefeito. A fase instrutória deverá ser concluída no prazo improrrogável de 30 dias pela Comissão Processante.

    Concluída a etapa instrutória, haverá a abertura de vista do processo ao denunciado, no prazo de 5 dias. Logo após, a Comissão Processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, no prazo de 10 dias.

    O denunciado será afastado definitivamente do cargo pelo voto de dois terços dos membros da Câmara do Rio. Caso o resultado da votação seja absolutório, o presidente da Câmara do Rio determinará o arquivamento do processo.

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