Logo Enfoco


    Política

    Condenação de Garotinho por calúnia contra juiz federal pode ser mantida

    Publicado 14/04/2021 às 17:17 | Autor: Plantão Enfoco
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News
    Imagem ilustrativa da imagem Condenação de Garotinho por calúnia contra juiz federal pode ser mantida
    Na versão da defesa, a reclamação do ofendido deveria ter sido protocolada até seis meses após a data da primeira ofensa. Foto: Agência Brasil

    O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela manutenção da condenação de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro, por calúnias contra juiz federal entre 2011 e 2012. Garotinho usou seu blog pessoal para acusar o magistrado, por duas vezes, pela prática dos crimes de corrupção passiva e prevaricação em sentença proferida contra ele.

    A condenação ao pagamento de R$ 666 mil e à prestação de 970 horas de serviços comunitários transitou em julgado em 2018, mas o ex-governador propôs ação de revisão criminal alegando extinção da punibilidade. Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia confirmado a sentença da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, tendo o processo de execução (cobrança das multas e prestação de serviços) sido iniciado.

    No próximo dia 29, o caso volta à pauta da 1ª Seção Especializada do TFR2 para julgamento da revisão criminal proposta pelo ex-governador sob o argumento de que estaria extinta a punibilidade. Na versão da defesa, a reclamação do ofendido deveria ter sido protocolada até seis meses após a data da primeira ofensa, em 13/11/2011.

    O MPF da 2ª Região (RJ/ES), em parecer pela improcedência do pedido de revisão, contesta as alegações do ex-governador e afirma que a previsão legal é de que a representação seja protocolada pelo ofendido no máximo até seis meses após este tomar ciência de quem é autor das ofensas, e não seis meses após as ofensas em si.

    "A tese trazida na revisão criminal nada mais é que a alegação que já foi diversas vezes refutada durante a tramitação, inclusive recursal, da ação penal de origem", sustenta o MPF.

    Para o MPF, não se pode presumir que o magistrado tenha tomado consciência das ofensas na data de sua publicação. Nos autos consta apenas o registro em cartório das publicações ofensivas feito pelo advogado do magistrado em 18/11 daquele ano, ou seja, menos de seis meses antes de protocolada a reclamação (11/05/12).

    "É evidente que os argumentos contidos na presente revisão criminal não passam de mero inconformismo, o que não se pode admitir, visto que não é possível manejar a presente ação como se fosse um novo recurso de apelação", conclui a Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

    Tags

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Artigo anterior
    <

    Itaboraí segue Maricá e cria moeda própria

    Próximo artigo
    >

    Fluminense renova com destaque do time de 2020

    Relacionados em Política