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    Decisão

    Comissão de Ética da Câmara vota pela cassação de Gabriel Monteiro

    Vereador responde a algumas acusações

    Publicado 11/08/2022 às 16:24 | Atualizado em 12/08/2022 às 8:12 | Autor: Enfoco
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    Gabriel Monteiro durante discurso na Câmara dos Vereadores
    Gabriel Monteiro durante discurso na Câmara dos Vereadores |  Foto: Divulgação / Câmara dos Vereadores

    A Comissão de Ética da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro votou pela cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) na tarde desta quinta-feira (11). A decisão foi unânime. 

    No total, sete vereadores participaram da votação. O texto do relatório ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara, que definirá se o seu mandato será cassado. A defesa do ex-PM ainda pode entrar com um recurso.

    Argumentação da defesa

    O vereador Gabriel Monteiro (PL), em conjunto dos seus advogados, apresentou nesta terça-feira (9) um documento de 47 páginas contendo sua defesa no processo ético-disciplinar que corre na Câmara dos Vereadores do Rio. O material foi publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da Câmara. Monteiro é acusado de assédio sexual, moral e estupro.

    O parlamentar afirma que é 'alvo de uma peça acusatória e não de um relatório', e criticou o parecer conduzido pelo vereador Chico Alencar (Psol), negando todas as acusações. No relatório, Alencar afirma que, contra Gabriel, existem 21 processos da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado.

    "Quanto aos supostos inquéritos policiais, não há até a presente data qualquer ação transitada em julgado em seu desfavor, razão pela qual pelo princípio constitucional de presunção de inocência, não pode tais afirmações serem utilizadas em seu desfavor", diz o documento. Saiba mais.

    Acusações

    - Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;

    - Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;

    - Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudo experimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;

    - Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;

    - Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;

    - Denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi;

    - Assédio moral e sexual contra assessores do mandato.

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