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    Política

    Cassação do vereador Dr. Jairinho é solicitada por Conselho de Ética

    Publicado 26/04/2021 às 19:37 | Autor: Enfoco
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    Dr. Jairinho, namorado de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel,  sae da Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca(16ªDP) após prestar depoimento sobre a morte do menido de 4 anos.
    Dr. Jairinho, namorado de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, sae da Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca(16ªDP) após prestar depoimento sobre a morte do menido de 4 anos. |  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
    Representação será enviada à Mesa Diretora da Câmara do Rio para dar início ao processo. Foto: Divulgação

    O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu por unanimidade, em reunião nesta segunda-feira (26) apresentar uma representação contra o vereador Dr. Jairinho. O pedido tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do menino Henry Borel.

    Agora, a representação segue para a Mesa Diretora, que analisa os aspectos formais da denúncia e a encaminha, em até três dias, à Comissão de Justiça e Redação, que vota pelo recebimento ou não da representação. Se recebida, a denúncia volta ao Conselho de ética para a fase de instrução. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores (confira o passo a passo abaixo).

    Presidente do Conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM) destacou que o trecho do inquérito recebido pelo grupo, ainda não concluído pela polícia, já permite que seja formulada a denúncia por quebra de decoro parlamentar. "Estamos nos baseando na perícia, nas testemunhas, na própria atitude do vereador em tentar burlar algumas testemunhas, tudo isso baseado nos autos. Isso já é suficiente para iniciarmos o processo de cassação", afirmou. Isquierdo estima em cerca de 70 dias o prazo para que ocorra a votação sobre a cassação de Jairinho em plenário.

    Confira o rito previsto a partir da representação contra vereador:

    • A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
    • Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
    • Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
    • Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
    • O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
    • Apresentada a defesa, o Conselho de Ética incia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
    • Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
    • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
    • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
    • A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

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