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    Câmara analisa pedido de abertura de impeachment de Crivella

    Publicado 17/09/2020 às 9:28 | Autor: Plantão Enfoco
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    Pedido foi protocolado pela presidente do Diretório Municipal do Psol. Foto: Agência Brasil

    O pedido de abertura do processo de impeachment do prefeito Marcelo Crivella, protocolado pelo PSOL na terça-feira (15), será submetido à deliberação do Plenário nesta quinta-feira (17), por maioria simples, a partir das 16 horas. Publicado em edição especial de nesta quarta-feira (16) do Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o pedido foi protocolado pela presidente do Diretório Municipal do PSOL, Isabel Lessa.

    A denúncia de infração político-administrativa contra o prefeito Marcelo Crivella tem como base a investigação do Ministério Público do Rio (MP-RJ), que aponta que existiria na Prefeitura do Rio um esquema de corrupção.

    Se a abertura de processo de impeachment for aprovada pelos vereadores, o primeiro passo será o sorteio de três parlamentares, durante a própria sessão, para compor uma Comissão Processante. A legislação federal determina que a Comissão inicie os trabalhos em até cinco dias.

    Cabe ao presidente da Comissão Processante notificar o prefeito no prazo de cinco dias para que este apresente defesa prévia dentro do prazo de 10 dias.  Após tomar conhecimento da defesa e decorrido este prazo, a comissão emitirá parecer pelo prosseguimento da apuração ou submeterá ao Plenário pedido de arquivamento.

    Em caso de decisão pelo prosseguimento da apuração, o processo terá até 90 dias para ser concluído, a partir da data da notificação do prefeito. A fase instrutória deverá ser concluída no prazo improrrogável de 30 dias pela Comissão Processante. Concluída a etapa instrutória, haverá a abertura de vista do processo ao denunciado, no prazo de 5 dias. Logo após, a Comissão Processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação, no prazo de 10 dias.

    O denunciado será afastado definitivamente do cargo pelo voto de dois terços dos membros da Câmara do Rio. Caso o resultado da votação seja absolutório, o presidente da Câmara do Rio determinará o arquivamento do processo.

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