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    Bolsonaro autoriza empresas a dispensar trabalhador sem salário

    Publicado 23/03/2020 às 8:42 | Autor: Eduarda Hillebrandt
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    Medida publicada na noite de domingo (22). Foto: Agência Brasil

    O presidente Jair Bolsonaro editou na noite de domingo (22) uma medida provisória autorizando alternativas trabalhistas para o período de pandemia de Covid-19. Entre elas, a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses sem salário e encargos trabalhistas.

    O acordo pode ser feito individualmente e não depende de convenção coletiva. O pagamento do plano de saúde, no entanto, está mantido. Em contrapartida, o empregador deve fornecer curso de qualificação ao profissional.

    As regras valem enquanto vigorar o estado de calamidade pública, autorizado pelo Senado na última semana, e para contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    De acordo com o documento, no período de pandemia os acordos individuais 'terão preponderância' sobre as outras normas trabalhistas e acordos coletivos.

    Outra medida de destaque da MP é que os casos de contaminação por Covid-19 não serão considerados ocupacionais. A única exceção é a comprovação de nexo causal — ou seja, apenas se o trabalhador provar que há relação direta entre o ofício e a doença.

    A medida provisória está valendo e deve ser votada pelo Congresso em até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O documento está disponível em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Em breve, o Plantão Enfoco detalhará as demais medidas trabalhistas.

    Home office

    Os trabalhadores podem ser direcionados para home office independente de previsão em contrato. No entanto, a decisão deve ser comunicada pela empresa em até 48h de antecedência.

    Se o empregado não possuir os equipamentos para trabalhar de casa, a lei determina que o empregador 'poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato'. Ou seja, um empréstimo.

    A legislação estende as regras de home office aos estagiários e aprendizes.

    Férias individuais

    Durante o estado de calamidade pública, as empresas podem determinar a antecipação das férias do funcionário. No entanto, as férias devem ser de, no mínimo, cinco dias corridos.

    É possível, ainda, negociar a antecipação de férias futuras, através de acordo individual. A prioridade para os dois casos serão trabalhadores do grupo de risco.

    Na contramão, profissionais da saúde podem ser convocados a voltar das férias ou licença não remunerada.

    Férias coletivas

    Ao longo da pandemia, as empresas podem determinar férias coletivas e comunicar a decisão no prazo de 48h. Para acionar a medida, não é mais preciso comunicar ao Ministério da Economia e sindicatos.

    Feriados

    Os empregadores podem antecipar folgas relativas a feriados federais, estaduais e municipais, exceto feriados religiosos. Nesse caso, deve ser feito acordo individual escrito.

    Banco de horas

    O trabalhador que folgar pode compensar o banco de horas em até 18 meses. No entanto, a jornada máxima diária permanece em 10 horas.

    Saúde e segurança

    Durante o estado de calamidade, estarão suspensos os exames médicos 'ocupacionais, clínicos e compelentares', com excessão dos demissionais. Os exames serão feitos em até 60 dias depois da pandemia.

    Treinamentos de normas de saúde e segurança também estão suspensos, exceto se forem a distância. Se não, devem ser remanejados para até 90 dias após a pandemia.

    FGTS

    O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode atrasar. As parcelas de março, abril e maio podem ser parceladas a partir de julho.

    Jornada de trabalho

    Estabelecimentos de saúde podem prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas suplementares, sem penalidade administrativa. As horas extras podem ser pagas com banco de horas em até 18 meses.

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