Eleições 2022
Advogado niteroiense lança pré-candidatura avulsa à Presidência
Gilson Dias não possui partido mas vai tentar cargo em Brasília
O advogado niteroiense Gilson Dias lançou na noite desta quinta-feira (19) a sua pré-candidatura à Presidência da República, no Fluminense Atlético Clube, no Centro de Niterói.
A novidade, é que o agora pré-candidato vai se lançar em uma candidatura avulsa, ou seja, sem filiação partidária. Ao ENFOCO, Gilson contou que o ato é um clamor popular e criticou a oligarquia partidária, que na visão dele, é uma forma autoritária.
"A população está insatisfeita com o sistema político brasileiro. Cada estrutura de um partido é autoritária. O povo tem poder de voto, mas não de ser votado. Essa candidatura representa essa população que está insatisfeita com o sistema oligárquico", explicou.
Perguntado sobre qual campo do espectro político ele se identifica, o advogado se definiu como um social-democrata. No entanto, afirmou não ser contra os partidos políticos.
Filiação partidária fator obrigatório para a disputa a um cargo eletivo no Brasil
Gilson anunciou ainda que quer criar um gabinete da comunidade com objetivo de aproximá-las da Presidência. Na chapa como vice-presidente, está o também advogado, Artur Leão.
é possível uma CANDIDATURA AVULSA?
A candidatura avulsa é aquela apresentada por um indivíduo que não é filiado a partido ou que, mesmo filiado, não é escolhido como candidato político oficial.
O pré-candidato garante que nunca foi filiado a nenhuma sigla, no entanto, a filiação partidária é um dos fatores obrigatórios para a disputa a um cargo eletivo no Brasil.
Filiação partidária fator obrigatório para a disputa a um cargo eletivo no Brasil
Contudo, Gilson informou que tem como base o Pacto San José de Costa Rica, uma convenção internacional de Direitos Humanos. No documento, todo cidadão tem o direito de participar de assuntos políticos, de votar e ser eleito e de ter acesso às funções públicas do país.
"Como é uma convenção de direitos humanos, ela é aceita como norma fundamental. Ele tem natureza constitucional aqui no Brasil", falou o advogado.
Essa função não foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em uma decisão do Ministro Sérgio Banhos, a candidatura avulsa, mesmo com o Pacto, não é permitida.
Em 2020, foi tentado um acordo com o TSE para a prefeitura de São Bernardo dos Campos, em São Paulo, negado pelo relator com base em uma medida do Ministro Admar Barbosa para as eleições presidenciais de 2018.
"O art. 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), dispositivo indicado nas razões recursais, não pode ser invocado para afastar condição de elegibilidade prevista no texto originário da Constituição da República (filiação partidária), cuja disciplina infraconstitucional afigura–se razoável e proporcional", diz o documento.
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