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    Reparação

    Três ex-delegados são condenados por tortura na ditadura militar

    Cada um deverá pagar indenização de R$1 milhão por dano coletivo

    Publicado 25/01/2023 às 19:14 | Autor: Enfoco
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    A sentença foi dada pela juíza Diana Brunstein
    A sentença foi dada pela juíza Diana Brunstein |  Foto: Freepik

    A Justiça condenou os ex-delegados de São Paulo Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina, acusados de tortura e mortes durante a ditadura militar, a pagar indenização de R$ 1 milhão, cada um, a título de dano moral coletivo. Os três são aposentados. A sentença foi dada pela juíza Diana Brunstein, 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

    Segundo a sentença, dada na última quarta-feira (18) o valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

    Na sentença, a juíza destaca que o pedido do MPF apresenta minucioso relato do contexto histórico da ditadura militar no Brasil e das formas de atuação e estrutura do Destacamento de Operações e Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e da Polícia Civil e comprova a participação nos atos de tortura e homicídio, “bem como as graves violações de direitos humanos supostamente praticadas pelos corréus pessoas físicas em relação a cada uma das vítimas citadas”.

    Diana Brunstein ressalta ainda a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, das ações declaratórias e da reparação ao patrimônio público.

    Entre as vítimas dos delegados estão Vladimir Herzog, Manoel Fiel Filho, Hiroaku Torigoe, Carlos Nicolau Danielli, Joaquim Alencar de Seixas, Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, Yoshitane Fijimori. De acordo com a juíza, os delegados usaram o poder de forma ilegal, motivo pelo qual devem ser responsabilizados civilmente.

    Ainda cabe recurso da decisão de ambas as partes, já que outros pedidos do MPF não foram aceitos pela Justiça

    Agência Brasil 

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