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    Condenação

    Sérgio Cabral terá que devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos

    A ex-primeira dama Adriana Ancelmo também foi multada

    Publicado 06/07/2022 às 19:14 | Autor: Rômulo Cunha
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    Sérgio Cabral está preso desde 2016.
    Sérgio Cabral está preso desde 2016. |  Foto: Agência Brasil

    O ex-governador do Rio Sérgio Cabral e sua esposa Adriana Ancelmo foram condenados a pagar R$ 10 milhões aos cofres públicos do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) nesta quarta-feira (6). O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014.

    Os dois foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do Governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução de R$ 19.978.500,00.

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    As defesas de Adriana e Cabral recorreram da decisão e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstrados tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

    Já o valor foi reduzido porque, de acordo com manifestação da Procuradoria, os fatos apurados seriam referentes ao período de 01/01/2007 até 03/04/2014 e há legislação que traz conteúdo prejudicial à parte ré – processual e material – que entrou em vigor somente em 19/08/2008, não podendo ser computado.

    "(...) a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 03 abr. 2014, data da renúncia do primeiro réu ao governo do Estado (fls. 16), quando, então, deixou de ostentar a qualidade de funcionário público, nos termos da sentença monocrática", explicou a magistrada na decisão.

    Defesa

    De acordo com a defesa de Sérgio Cabral, o ex-governador já havia sido julgado por improbidade administrativa e a justiça considerou a ação como "improcedente".

    "O acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal. Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a um ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado.

    Naquela oportunidade, a magistrada entendeu que não havia ato de improbidade tampouco dano ao erário. Isso porque concluiu-se que os voos eram regulares, os informes gerados pelo setor de inteligência determinavam que o transporte aéreo em equipamentos do estado era mais seguro e bem mais econômico para os cofres públicos uma vez que os voos foram executados no pleno exercício das prerrogativas da chefia do Executivo estadual", diz a nota.

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