Liberdade
Sérgio Cabral é solto em Niterói; ex-governador cumpre pena em casa
Ele ficou preso há mais de 6 anos
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, na noite desta segunda-feira (19). A partir de agora, ele deverá cumprir ordem de prisão domiciliar.
Isso só foi possível após ele obter decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do político já havia a adiantado a possibilidade da soltura hoje. Durante a saída do ex-governador, a Alameda São Boaventura ficou interditada no sentido Ponte Rio-Niterói, para facilitar a locomoção de Sérgio Cabral.
Na sexta-feira (16), a Segunda Turma do STF formou maioria para atender a um habeas corpus em favor de Sérgio Cabral. A defesa do ex-governador reivindicava o reconhecimento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Por três votos a dois, decidiu-se revogar a prisão preventiva, anular decisões tomadas no processo e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio. O julgamento teve início no dia 9 de novembro. A deliberação aconteceu de forma eletrônica: coube a cada ministro registrar seu voto no plenário virtual.
Sérgio Cabral está preso há mais de 6 anos, desde que foi alvo da Operação Calicute, um desdobramento da Operação Lava Jato deflagrado em 17 de novembro de 2016.
Segundo a investigação, havia cobrança de propina na celebração de contratos entre empresas e o governo fluminense. Desde então, Cabral foi implicado em diferentes casos de corrupção investigados e se tornou réu em mais de 30 processos, dos quais chegou a ser condenado em 23. Algumas sentenças foram posteriormente revogadas ou modificadas. Antes dessas revisões, as penas somavam mais de 400 anos de prisão.
No entanto, em 2019, o STF passou a considerar que a execução de sentença condenatória só é possível após esgotados todos os recursos. Até então, era aceito o início do cumprimento da pena após decisão de segunda instância, o que foi considerado inconstitucional.
Como Cabral ainda pode recorrer em todos os processos, ele foi mantido preso com base em ordens de prisão preventiva, geralmente determinadas quando se reconhece que o acusado pode voltar a cometer crimes ou atrapalhar o andamento do processo.
Ao todo, o ex-governador foi alvo de cinco mandados de prisão preventiva. Quatro já haviam sido revogados, sendo que dois deles foram convertidos em prisão domiciliar. Assim, somente um mandado que estava em vigor mantinha Sérgio Cabral na unidade prisional.
Os três ministros que compuseram a maioria favorável ao habeas corpus consideraram que a manutenção de uma prisão preventiva por mais de seis anos é excessiva. Ao mesmo tempo, Gilmar Mendes, a quem coube o voto de desempate em favor do ex-governador, salientou que a decisão não significa absolvição, já que os julgamentos pendentes seguirão seu curso normal.
Após a decisão, os advogados de Sérgio Cabral informaram, em nota, que após deixar a unidade prisional, o ex-governador se manterá em prisão domiciliar, em um apartamento em Copacabana de frente para o mar, aguardando a conclusão das demais ações penais.
"A defesa confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde", diz o texto.
O alvará traz as seguintes medidas cautelares, que deverão ser cumpridas por Cabral:
- Não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, os quais deverão ser comunicados ao Juízo no prazo de até 24 horas;
- Ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira. Sérgio Cabral por determinação da juíza, teve que comprar uma tornozeleira eletrônica e após começar a usar ele fica proibido de retirar.;
- Somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. Proibida visitas de colaboradores da Justiça ou, obviamente, outros investigados, em especial da Operação Lavajato;
- Não poderá promover em sua residência festas ou quaisquer outros eventos sociais;
- Não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;
- Tem a obrigação de comparecimento a juízo sempre que intimado a fazê-lo;
- Na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da presente medida cautelar, deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura.
- Fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!