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    Niterói: acusado de matar moradora de rua a tiros é condenado a 12 anos de prisão

    Crime ocorreu em 2019

    Publicado 11/04/2022 às 11:05 | Atualizado em 12/04/2022 às 12:06 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Aderbal responde pelos crimes de homicídio duplamente qualificado consumado e porte ilegal de arma de fogo
    Aderbal responde pelos crimes de homicídio duplamente qualificado consumado e porte ilegal de arma de fogo |  Foto: Arquivo

    O comerciante Aderbal Ramos de Castro, de 46 anos, foi condenado a 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo Tribunal de Justiça de Niterói. A decisão é de 29 de março.

    Ele é aquele acusado de matar a moradora em situação de rua Zilda Henrique dos Santos Leandro, de 31 anos, conhecida como Néia, no Centro de Niterói. O crime ocorreu em 2019.

    Aderbal responde pelos crimes de homicídio duplamente qualificado consumado e porte ilegal de arma de fogo. A investigação do caso ficou a cargo da Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG).

    Segundo as investigações, o acusado atirou contra Néia após ela se direcionar a ele e pedir R$1 para comprar pão. A situação foi registrada por volta de 5h30, do dia 16 de novembro daquele ano, na rua Barão do Amazonas.

    À época do caso, imagens divulgadas mostraram Néia falando e gesticulando como se pedisse algo. O acusado tenta se afastar da mulher mas não consegue, saca uma arma da cintura e atira pelo menos duas vezes.

    Para a juíza da 3ª Vara Criminal de Niterói, Nearis Arce, a culpabilidade é acentuada, com alto grau de reprovabilidade e censurabilidade, uma vez que Aderbal não se intimidou com o cometimento do crime.

    "Com audácia extremamente reprovável, ao efetuar disparo contra a vítima, em plena via pública e à luz do dia, quando esta lhe abordou para pedir esmolas. Revelam-se claras, portanto, a frieza e o menosprezo pela vida humana durante o desempenho da empreitada criminosa praticada pelo réu, posto que a jovem vítima, de aproximadamente 30 anos de idade, foi atingida por PAF em região notoriamente vital (abdômen), caindo ao chão em seguida, e deixada ferida no local, enquanto o réu seguiu para o trabalho a pé, como confirmado pelo próprio em Juízo, sem que tenha sequer prestado socorro ou mesmo efetuado uma ligação para tanto", diz na decisão.

    A defesa de Aderbal chegou a dizer ao ENFOCO, logo após o crime, em 2019, que ele estava 'traumatizado' por já ter sido assaltado outras vezes a caminho do trabalho. Contou, ainda, que ele tinha uma arma, calibre 38, registrada no seu nome mas não tinha o porte da arma, apenas poderia tê-la em casa para proteção.

    "O meu cliente tem o registro da arma e a posse. Ele me informou que estava indo para o trabalho no momento do ocorrido e quando a vítima chegou até ele o mesmo achou que fosse um assalto. Nesse impulso para não ser roubado ele acabou reagindo daquela forma. Ele possuía uma grande quantia de dinheiro na bolsa que levava e por isso estava com medo de ser assaltado", informou à época, a advogada Daniella Lopes.

    Conforme a juíza Nearis Arce, apesar da versão apresentada pelo acusado invocando suposta legítima defesa, "a vítima não ostentava qualquer arma, assim como sequer fez menção de estar, como se depreende das imagens das câmeras locais que expõem toda a dinâmica delitiva", continuou.

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