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    Investigação

    Liberdade de Monique Medeiros ganha novo capítulo; entenda

    Ré pela morte de Henry Borel está solta

    Publicado 21/09/2022 às 18:29 | Atualizado em 22/09/2022 às 8:29 | Autor: Enfoco
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    Monique Medeiros foi liberada da prisão no dia 29 de agosto
    Monique Medeiros foi liberada da prisão no dia 29 de agosto |  Foto: Marcelo Eugênio

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar, ainda este mês, os pedidos de recurso elaborados pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), do Ministério Público Federal (MPF) e de Leniel Borel, pai do menino Henry Borel, relacionados à soltura de Monique Medeiros, acusada de participar do homicídio de seu próprio filho junto com o ex-vereador do Rio, Doutor Jairinho.

    Os recursos, aceitos pela Quinta Turma do Tribunal, pedem que a acusada volte para a prisão. O STJ, no dia 27 de setembro, vai analisar a admissibilidade dos documentos e julgar o seu conteúdo. Monique foi solta depois de uma permissão do também ministro do STJ João Otávio de Noronha no dia 29 de agosto.

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    “Ainda segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida”, declarou o ministro na época.

    Monique é ré por torturas e assassinato de seu filho, Henry Borel. Ela responde pelos crimes, atualmente, em liberdade.

    Recurso

    No recurso, o MPRJ observa que o ministro entendeu por bem em conceder a ordem de ofício, para revogar a prisão preventiva de Monique, sem sequer impor outras medidas cautelares.  “Determinadas condutas antissociais não podem ser permitidas, quando transgridem a ordem pública, fazendo-se mister a custódia cautelar, o que ocorre no presente caso”, diz o agravo regimental, acrescentando que a instrução criminal não terminou.

    “Lembremos que estamos diante de procedimento bifásico do Júri, o que indica que as testemunhas serão inquiridas em plenário, o que justifica a manutenção da custódia cautelar. Nesse sentido, apontando que a prisão preventiva é cabível por conveniência da instrução criminal até a realização de sessão plenária do Tribunal do Júri”, destaca o recurso, transcrevendo pacífica jurisprudência do STJ nesse sentido.

    O recurso lembra que Monique Medeiros coagiu testemunhas no caso. “Para afastar a sua nefasta influência sobre as testemunhas a serem ouvidas em Juízo (sessão plenária do Tribunal do Júri), é imprescindível a prisão preventiva da paciente”, pontua o agravo.

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