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    Justiça nega recurso de Monique e Jairinho no caso Henry Borel

    Novos crimes contra o ex-casal foram mantidos

    Publicado 11/07/2023 às 21:59 | Autor: Enfoco
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    Ex-casal é suspeito de matar o menino Henry
    Ex-casal é suspeito de matar o menino Henry |  Foto: Divulgação

    Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelas defesas de Monique Medeiros e Jairinho no processo envolvendo a morte do menino Henry.

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    Jairinho questionava uma suposta omissão do último acórdão da 7ª Câmara Criminal em relação às provas obtidas através dos celulares dele, de Monique e da babá Tayná, além da manutenção das qualificadoras "meio cruel" e "recurso que impossibilitou a defesa da vítima".

    Por sua vez, os advogados de Monique pediam a rejeição da denúncia de tortura e homicídio por omissão.

    No dia 27 de junho, os desembargadores decidiram, acatando o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e do assistente de acusação Leniel Borel, incluir mais crimes a serem julgados no júri popular de Jairinho e Monique pela morte de Henry Borel.

    Monique e Jairinho foram pronunciados, considerados aptos a serem julgados por um crime contra a vida, em 1º de novembro de 2022 pela juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri, pelos crimes de homicídio e omissão, no caso de Monique, já Jairinho, por homicídio triplamente qualificado com emprego de tortura, motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.

    Após o julgamento do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do caso, e seguindo a decisão do plenário, ambos passam a responder por:

    Monique Medeiros: homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima; tortura por omissão relevante e coação de testemunhas no curso do processo;

    Jairinho: homicídio qualificado com emprego de tortura e recurso que impossibilite a defesa da vítima; coação de testemunhas no curso do processo.

    “Caberá ao cidadão jurado responder aos questionamentos feitos no processo”, leu Joaquim Domingos de Almeida Neto sobre a decisão dos réus irem a júri popular.

    Com essa nova definição dos crimes, o Tribunal do Júri poderá agendar o julgamento de Jairinho, que permanece preso preventivamente, e de Monique Medeiros, que está em liberdade.

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