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    Justiça nega pedido e julgamento de Flordelis é mantido em Niterói

    Defesa alegou comprometimento da parcialidade dos jurados

    Publicado 21/05/2022 às 7:58 | Autor: Enfoco
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    Defesa da ex-deputada queria que o julgamento fosse transferido da 3a Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro
    Defesa da ex-deputada queria que o julgamento fosse transferido da 3a Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro |  Foto: Karina Cruz

    A Justiça carioca negou nesta sexta-feira (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que o julgamento fosse transferido da 3a Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

    A defesa de Flordelis alegou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento da ré. Eles alegaram que, ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.

    Na decisão, o magistrado escreveu “não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento.”

    Condenações

    Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Flávio dos Santos Rodrigues, filho legítimo de Flordelis, acusado de ter efetuado os disparos contra a vítima, foi sentenciado a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado.

    Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e associação criminosa armada.

    Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo, acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado.

    Agência Brasil

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