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    Decisão

    Justiça mantém prisão de PM suspeito por morte de advogado no Rio

    Leandro Machado da Silva pediu atendimento médico em presídio

    Publicado 06/03/2024 às 20:30 | Autor: Enfoco
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    Advogado foi executado no Centro do Rio
    Advogado foi executado no Centro do Rio |  Foto: Reprodução

    O juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica manteve a prisão temporária do policial militar Leandro Machado da Silva, um dos suspeitos de envolvimento na morte do advogado Rodrigo Crespo, executado a tiros, no último 26 de fevereiro, próximo à sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), no Centro do Rio.

    Outros dois acusados de participação no crime, Cesar Daniel Mondego de Souza e Eduardo Sobreira Moraes, passarão por audiência de custódia nesta quinta-feira (7).

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    Na decisão, o juízo acolheu a manifestação do Ministério Público pela manutenção da prisão de Leandro, após avaliar ser válido o mandado de prisão, assim como a legalidade do seu cumprimento.

    “Nesse sentido, tem-se que o mandado de prisão é válido e não há notícia nos autos acerca de alteração da decisão que determinou a expedição do referido mandado, sendo vedado ao juízo da CEAC reavaliar o mérito da decisão que decretou a prisão. Assim, conforme referido, cabe à CEAC avaliar tão somente a regularidade e legalidade do cumprimento do mandado de prisão, bem como determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Estando tudo regular, nada a prover. Comunique-se, com urgência, ao juízo natural acerca da presente decisão, bem como para eventual regularização do BNMP.”

    O juízo também acolheu o requerimento da defesa de Leandro para que ele fosse submetido a atendimento médico, já que o custodiado afirmou não estar se sentindo bem.

    “Por fim, considerando a situação de saúde do custodiado, determino o seu encaminhamento para atendimento médico, em até 24 horas de seu ingresso na unidade prisional, em que permanecerá acautelado, sem prejuízo da disponibilização da medicação necessária, a critério do médico responsável. Oficie-se ao coordenador da SEAP para cumprimento, servindo a presente assentada como ofício.”

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