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    Prevenção

    Justiça manda suspender ações contra 'Faraó dos Biticoins'

    Medida é necessária para evitar prejuízos em caso de falência

    Publicado 23/05/2022 às 15:26 | Autor: Enfoco
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    Em 30 dias, a empresa deverá apresentar um plano de recuperação judicial
    Em 30 dias, a empresa deverá apresentar um plano de recuperação judicial |  Foto: Reprodução/Redes Sociais

    A Justiça do Rio determinou, em caráter liminar, a suspensão de todas as ações e execuções de dívidas da G.A.S Consultoria, empresa do ex-garçom Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como 'Faraó dos Biticoins'. A decisão é da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio e vale por 180 dias.

    A juíza Maria da Penha Nobre não decidiu se empresa  aceita o pedido de recuperação judicial. De acordo com a determinação, a empresa terá até 30 dias para apresentar um plano que justifique. 

    Com a medida, estão suspensos todos os arrestos e bloqueios sobre valores, bens e contas bancárias em todos os processos nos quais a G.A.S é ré. Os valores serão transferidos para a ação de recuperação judicial a fim de reembolsar os credores e investidores. 

    Na decisão, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro destacou que a medida é necessária para evitar que os consumidores e investidores sejam prejudicados com uma possível falência da empresa de consultoria de criptomoedas administrada pelo Faraó dos Bitcoins. 

    "O periculum in mora decorre da existência de inúmeras demandas em execução e atos de constrição potencialmente capazes de comprometer a higidez das empresas requerentes e, consequentemente, afetar os direitos dos credores", avaliou. 

    A magistrada recorda que a existência ou não de crime contra o sistema financeiro nacional é de competência da Justiça Criminal Federal e que, por realizar atividade econômica de circulação de bens, a G.A.S pode requerer a recuperação judicial para preservar a empresa, seus empregados e o interesses dos investidores.

    "Por essa razão, outrossim, vislumbro, a princípio, a competência deste juízo empresarial para a apreciação da tutela cautelar antecedente, na medida em que, por prevenção, estão em tramitação duas ações civis públicas destinadas exatamente à preservação dos recursos das empresas requerentes para satisfação dos créditos dos mesmos milhares de consumidores/investidores que com elas contrataram, não podendo correr separadamente a recuperação judicial, sob pena de decisões e providências conflitantes", ressaltou. 

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