Logo Enfoco


    Polícia

    Julgamento de Flordelis e outros nove réus ainda sem data prevista

    Publicado 10/11/2021 às 7:45 | Atualizado em 10/11/2021 às 21:11 | Autor: Enfoco
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News
    Imagem ilustrativa da imagem Julgamento de Flordelis e outros nove réus ainda sem data prevista
    |  Foto: Pedro Conforte
    Desembargadores acenaram positivo para que Flordelis e outros nove réus sejam levados a júri popular. Foto: Arquivo/Pedro Conforte

    Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio confirmaram, em sessão realizada nesta terça-feira (9), a decisão de setembro do mesmo colegiado e mantiveram a pronúncia da primeira instância para que a ex-deputada federal Flordelis e outros nove réus sejam submetidos a júri popular.

    Todos são acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marido de Flordelis, executado a tiros em junho de 2019, em Niterói. A data do julgamento ainda será marcada pelo Tribunal do Júri de Niterói.

    Na sessão desta terça-feira, os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho, que acolheu parcialmente os recursos apresentados pelas defesas de Flordelis, de sua filha adotiva Marzy Teixeira da Silva e de sua neta Rayane dos Santos Oliveira, corrigindo erro material e suprindo as omissões apontadas no acórdão da decisão de setembro.

    Em seu voto, o relator acolheu as alegações das rés de ter ocorrido omissão no acórdão anterior pela ausência de manifestação para constituição de novo advogado ou a nomeação de defensor dativo para a apresentação de alegações finais. Desta forma, apresentou nova redação para substituição do trecho do acórdão questionado pelas rés.

    “(…) A ausência de intimação do patrono da causa para apresentação de alegações finais ou de nomeação de defensor dativo para tanto não macula o feito, conforme farta jurisprudência acostada aos autos, demonstrando que caso as alegações finais não sejam apresentadas e o(s) réu(s) seja(m) pronunciado(s), não se decreta a nulidade visto que a sentença de pronúncia não estabelece a responsabilidade penal, mas apenas analisa elementos mínimos segundo os quais se justifica a apreciação do fato pelo Tribunal do Júri. (…)”.

    O relator também concedeu parcial razão à alegação da defesa de Flordelis de ter havido excesso de linguagem na decisão, quando o acórdão destacou que “a extração das mensagens trocadas entre a Recorrente e os corréus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane comprovam o vínculo criminoso existente entre eles.” A nova redação do acórdão substituiu a palavra “comprovam” pela palavra “demonstram”.

    Finalmente, foi acolhida alegação da defesa da ré Rayane de ocorrência de erro material na redação do acórdão, quando foi mencionado de que ela havia requerido nulidade da sentença de pronúncia, quando, na verdade, somente as defesas dos réus Adriano e Simone se manifestaram nesse sentido. As demais alegações apresentadas pelas rés foram desprovidas.

    Tags

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Artigo anterior
    <

    Trabalhadores nascidos em junho podem sacar auxílio

    Próximo artigo
    >

    Reforma do Ensino Médio a partir de 2023 em votação na Alerj

    Relacionados em Polícia