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    Polícia

    Família de vítima de bala perdida em SG receberá indenização de R$ 230 mil

    Publicado 14/04/2021 às 12:36 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Família de vítima de bala perdida em SG receberá indenização de R$ 230 mil
    |  Foto: Foto: Pedro Conforte
    O caso causou comoção e protestos na cidade.  Foto: Pedro Conforte/Arquivo

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o Governo do Estado a indenizar em R$ 230 mil a família do menino João Vitor da Costa, de 14 anos, morto por uma bala perdida durante confronto entre bandidos e policiais militares, no dia 12 de março de 2016, na Comunidade do Pira, no bairro Mutuapira, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio.

    O garoto jogava bola com amigos na porta de casa quando foi atingido. Ele chegou a ser socorrido por vizinhos, mas não resistiu. O caso causou comoção e protestos na cidade.    
      
    Ao julgar o caso em primeira instância, a 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio havia fixado uma indenização de R$ 50 mil para a mãe e de R$ 100 mil para a avó.  A mesma sentença, no entanto, negou os pedidos de pagamento de danos morais aos dois tios de João Vitor, além do custeio de tratamento psicológico para os familiares e das despesas com o sepultamento.  
      
    Inconformados, tanto o Governo do Estado como a família do menino recorreram.  
      
    Em sua defesa, o estado alegou que os policiais apenas reagiram ao ataque sofrido quando chegaram ao local, e que João Vitor foi atingido por disparo que partiu da arma de um dos marginais envolvidos no confronto.   
      
    Porém, segundo o voto do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator dos recursos, “em situações como esta, é irrelevante perscrutar a origem do projétil – se partiu da arma de um dos policiais, ou se foi disparada por bandido -, bastando a comprovação da participação de agentes públicos no evento danoso”.   
      
    Ainda segundo o magistrado, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, não há dúvida quanto à caracterização do dano moral.     
    A nova decisão determinou que o estado terá de pagar R$ 100 mil à mãe; R$ 60 mil à avó e R$ 35 mil a cada um dos dois tios que moravam com o adolescente. Também deverá ser pago à mãe de João Vitor o valor de um salário-mínimo, a título de dano material, referente às despesas com o funeral.

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