Crime
Estado é condenado a pagar indenização à família de João Pedro
Adolescente foi morto em 2020 durante operação em São Gonçalo
O Estado do Rio foi condenado a pagar uma indenização à família de João Pedro, morto aos 14 anos com um tiro de fuzil em uma operação no Complexo do Salgueiro, em maio de 2020. Agentes da Polícia Civil e da Polícia Federal participaram da ação na comunidade.
Os parentes do jovem são assistidos pela Defensoria Pública do Rio, que tem cobrado mais detalhes sobre o caso. Na decisão, a Justiça determinou que o Estado deverá incluir "imediatamente" os pais do jovem na folha de pagamento mensal e pagar 2/3 do salário mínimo à família até o dia em que jovem completaria 25 anos.
Inicialmente, a investigação da morte do garoto foi promovida pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal (MPF). Depois, por indícios de que a morte teria sido provocada por policiais civis (e não federais), o MPF deixou o caso. A investigação estadual continua, mas está estagnada desde outubro de 2020, quando foi realizada a reprodução simulada da morte do adolescente. Em maio de 2021, a DPRJ requisitou que o MPF voltasse ao caso.
Na Tutela de Evidência, concedida pela justiça, o Estado deverá incluir imediatamente os pais de João Pedro na folha de pagamento mensal e efetuar o pagamento no valor de 2/3 do salário mínimo, a ser dividido igualmente entre a mãe e o pai, até a data em que o menor vitimado completaria 25 anos de idade. Depois disso, o Estado deverá pagar 1/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 65 anos.
Sabemos que nenhum valor é suficiente para reparar a dor que nós sentimos todos os dias, mas já é alguma coisa, pelo menos a justiça está reconhecendo que o Estado tem que arcar com a responsabilidade pelo que fez
O pagamento da indenização e a volta do MPF ao caso também deu ânimo à família de João Pedro, que cobra uma resposta para a perda do filho.
Estado deverá incluir imediatamente os pais de João Pedro na folha de pagamento mensal e efetuar o pagamento no valor de 2/3 do salário mínimo
"Nós estamos todos muito tristes com essa situação, pois a minha família ainda não teve a resposta que a gente esperava. Nós sabemos que nenhum valor é suficiente para reparar a dor que nós sentimos todos os dias, mas já é alguma coisa, pelo menos a justiça está reconhecendo que o Estado tem que arcar com a responsabilidade pelo que fez. Mesmo com toda a tristeza, estamos felizes pelo Estado ter reconhecido a responsabilidade pela morte do João, isso é muito importante para nós", disse Neilton.
Para o defensor público do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Daniel Lozoya, o pagamento da indenização é sem dúvidas uma vitória mas a expectativa da Instituição é que a investigação esclareça todas as circunstâncias da morte de João Pedro e apure de forma eficaz a conduta dos agentes que participaram da operação, cujo objetivo era cumprir dois mandados de busca e apreensão contra lideranças de uma facção criminosa em São Gonçalo.
"A concessão liminar de pensão aos pais do João Pedro, através de tutela de evidência, ameniza os efeitos deletérios do tempo na reparação devida pelo Estado. É uma medida inovadora do Código de Processo Civil de 2015 que beneficia quem tem um direito evidente em razão do alongado tempo que processo de reparação em face do Estado leva até sua conclusão", ressaltou Lozoya.
Procurada, a administração estadual não enviou resposta sobre a decisão.
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