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    Dr. Jairinho é indiciado por torturar outra criança, de apenas três anos

    Publicado 01/06/2021 às 11:30 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Dr. Jairinho é indiciado por torturar outra criança, de apenas três anos
    Há ainda outros inquéritos em andamento na DCAV envolvendo Dr. Jairinho. Foto: Rede Social

    A Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) concluiu o segundo inquérito contra Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, por torturar uma criança. Na época, a vítima tinha 3 anos de idade. A mãe do menino, que era amante do acusado, também foi indiciada por omissão e ambos vão responder ainda por falsidade ideológica.

    Segundo o delegado Adriano França, titular da DCAV, ao final da investigação, que durou menos de dois meses, a tortura foi comprovada por meio de provas técnicas (Exame Indireto realizado por meio de Boletim de Atendimento Médico), documentos e depoimentos de testemunhas, bem como da vítima e de sua irmã. De acordo com os relatos, houve tortura mediante sufocamento com saco na cabeça, pisões no abdômen e até mesmo uma grave fratura de fêmur, causada por uma tentativa da criança de fugir do agressor, saindo de seu carro. A lesão grave fez o menino ficar imobilizado com gesso por cerca de dois meses.

    Nos documentos enviados pelo hospital à delegacia, há relatos de uma psicóloga informando que o paciente chorava e que não queria entrar no veículo em que se acidentou. Segundo os médicos, o menino apresentava dois hematomas na bochecha e assaduras nos glúteos, comprovando outras agressões naquele mesmo dia.

    Ainda no hospital, o casal teria alegado que a fratura e as demais lesões teriam sido causadas por um "acidente automobilístico", ou seja, passando informação falsa para inclusão em documento público, o que motivou o indiciamento por falsidade ideológica.

    Os relatos no hospital ocorreram na presença da mãe da vítima que, mesmo sabendo o que tinha ocorrido, continuou vivendo em um imóvel que pertencia a Jairinho e não comunicou os fatos às autoridades. Ela teria, ainda, permitido que a criança saísse sozinha com o autor em outra ocasião. Como tinha o dever de cuidar como mãe (agente garantidora) ou, no mínimo, apurar as ocorrências de sua inteira ciência, a mulher foi indiciada pelo crime de tortura imprópria.

    Há ainda outros inquéritos em andamento na DCAV envolvendo Dr. Jairinho. Outras possíveis vítimas não foram descartadas, bem como a responsabilização de possíveis outros crimes desvendados durante o curso dos procedimentos na especializada, além de punições no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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