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    Tragédia

    Bombeiro que atirou contra atendente pode ir a júri popular no Rio

    Caso aconteceu em maio deste ano e vítima perdeu um rim

    Publicado 20/09/2022 às 13:01 | Atualizado em 20/09/2022 às 13:23 | Autor: Enfoco
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    Crime aconteceu dentro da lanchonete localizada na Taquara
    Crime aconteceu dentro da lanchonete localizada na Taquara |  Foto: Karina Cruz

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou nesta terça-feira (20) ao Tribunal de Justiça do Rio que o sargento do Corpo de Bombeiros Paulo Cesar de Souza Albuquerque, preso por atirar contra o atendente do McDonald's Mateus Domingues Carvalho, seja julgado por júri popular. O caso aconteceu no dia 9 de maio dentro de uma loja da rede de fast-food na Taquara, Zona Oeste do Rio.

    De acordo com o MPRJ, Mateus estava trabalhando como caixa no atendimento do Drive-Thru da lanchonete quando houve uma discussão com o sargento em razão de um cupom de desconto de sanduíche.

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    Paulo Cesar invadiu o estabelecimento, agrediu a vítima com tapas no rosto e em seguida disparou contra Mateus com uma pistola. O sargento deixou o local sem prestar socorro. Levado para o hospital, Mateus passou por cirurgia, mas perdeu o rim esquerdo e teve ferimentos no intestino, que precisou ser reconstruído. O acusado responde pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. 

    “O disparo desferido pelo acusado contra a vítima foi doloso e com intenção de matar, já que ele disparou no abdômen da vítima, quase à queima roupa, visando atingir órgão vital, como atingiu. Como se não bastasse, sendo o acusado Bombeiro Militar, detinha capacidade técnica para avaliar que o disparo desferido contra a vítima poderia ceifar sua vida”, diz trecho do documento.

    Em suas Alegações Finais a promotoria destaca ainda que “como profissional garantidor da vida, o acusado deveria ter socorrido a vítima e não ter deixado o local, tranquilamente, como destacado pelas testemunhas e pelo próprio acusado. As declarações das testemunhas em juízo evidenciam que, após o disparo, o réu guardou sua arma, saiu do local, entrou em seu veículo e se evadiu, deixando a vítima ferida à própria sorte. Deste modo, as provas são claras e não deixam qualquer dúvida que o réu disparou contra a vítima, com a intenção de matar, e que o resultado morte apenas não ocorreu porque a vítima foi imediatamente socorrida pelos policiais militares, que chegaram ao local para atender a ocorrência.”

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