Foragida
Argentina é procurada no Rio por falsificação de documentos
PF realizou operação para prendê-la em casa, em Búzios
A Polícia Federal realizou, nesta quinta-feira (20), uma operação com a finalidade de prender uma argentina responsável pela emissão de certidões falsas em requerimentos de autorização de residência para estrangeiros no Brasil. A palavra Patraña, que deu nome à ação, no espanhol, significa farsa ou mentira.
Na ação desta quinta, os policiais federais foram à cidade de Armação de Búzios, na Região dos Lagos, para cumprir mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia contra uma argentina que morava no município. As investigações vão continuar, pois, apesar do cerco policial, a mulher não foi localizada em Búzios.
A investigação teve início após o recebimento de informações que apontavam uma cidadã argentina, que atuava como despachante e fornecia declarações de residência falsas a estrangeiros, para facilitar a obtenção, na Polícia Federal, de autorizações de residência.
De acordo com as investigações, a mulher vivia em um imóvel alugado em Búzios e informava que os estrangeiros requerentes ficavam com ela no mesmo endereço, mas logo foi constatado que isso não era verdade. A investigada apresentou declarações de residência em cinco requerimentos, sendo que uma estrangeira chegou a ser registrada com base em documento falso.
Falsidade ideológica
A investigada responderá pelo crime de falsidade ideológica, previsto no Artigo 299 do Código Penal, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão e multa.
O crime de falsidade ideológica descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente correto.
Lei de Migração
A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial previstas na Lei de Migração e seu regulamento. Depois de obter a autorização de residência, o imigrante recebe o número de Registro Nacional Migratório e a Carteira de Registro Nacional Migratório.
Agência Brasil
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