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    Batalha vencida

    'Aliviado', diz entregador sobre defensora condenada em Niterói

    Vídeo mostrou mulher chamando jovens de 'macaco', em Itaipu

    Publicado 12/01/2024 às 13:54 | Autor: Ana Carolina Moraes
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    Eduardo Peçanha acredita que a decisão pode servir de exemplo
    Eduardo Peçanha acredita que a decisão pode servir de exemplo |  Foto: Péricles Cutrim

    O entregador Eduardo Peçanha Marques, de 33 anos, um dos dois de ter sido xingado de ''macaco'' pela defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo diz se sentir aliviado com a decisão do juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da 3ª Vara Cível de São Gonçalo que determinou que ela tenha que pagar uma indenização de R$ 40 mil às vítimas, sendo 50% do valor para cada. Ele afirmou que o processo foi longo, mas ele está feliz com a decisão da Justiça.

    “Foi ontem que o nosso advogado Joab Gama mandou o documento com a decisão para a gente. Estávamos trabalhando quando recebemos. Apesar da demora para a resolução do processo, me sinto muito aliviado com a decisão”, revelou Eduardo. 

    Leia +; Racismo em Niterói: defensora é condenada a pagar-indenização

    Além dele, o outr

    o entregador envolvido no caso foi Jonathas Souza Mendonça. Os passaram pela situação em maio de 2022.

    “Hoje, trabalhamos em outra área, por diversos fatores, mas esse episódio claramente piorou a situação e incentivou nossa mudança. Hoje, sou motorista de aplicativo, e ele (Jonathas) é segurança. Depois da decisão, nos falamos por WhatsApp. Ela ainda pode recorrer, mas para nós dois é importantíssimo vencer essa 'primeira batalha''', disse o homem de 33 anos.

    Eduardo contou ainda que para ele sempre foi muito importante ir até o fim dessa história.

    Aspas da citação
    Antes de acionar o advogado, a gente falou que nunca ia parar por valores. Nosso objetivo é que sempre que acontecem crimes do tipo, as pessoas que cometem querem abafar. Não importa o dinheiro, nem indenizações, a gente sempre quis ir até o final porque ela nunca tinha sido punida, queremos que sirva de exemplo para as pessoas no Brasil.
    Eduardo Peçanha, um dos entregadores
    Aspas da citação

    A decisão

    A decisão da indenização foi proferida no dia 19 de dezembro do ano passado pelo juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da 3ª Vara Cível de São Gonçalo e cabe recurso.

    Segundo o documento, não há dúvidas da veracidade dos fatos narrados pelos entregadores.

    "Com efeito, analisando-se minuciosamente os autos, não restam dúvidas quanto à veracidade dos fatos narrados pelos autores, sendo certo que foi juntado aos autos o link de vídeo do exato momento em que a ré grita a palavra macaco na direção dos autores”, diz o juíz.

    O fato do ato ter sido cometido por uma defensora pública também pesou na decisão.

    “Ademais, o ilícito foi praticado por pessoa que atuou durante anos como Defensora Pública, profissional que deveria empregar todos os esforços no combate à prática discriminatória. Para efeitos da quantificação da indenização devem ser observados dois critérios: o primeiro, traduzido na tentativa de substituição da dor e do sofrimento por uma compensação financeira; o segundo, em uma sanção com caráter educativo, para estabelecer um temor, e por isso trazer uma maior responsabilidade ao causador do dano. Sendo assim, baseado em um juízo de proporcionalidade, entendo razoável a fixação do valor de R$ 40.000 (quarenta mil reais), sendo R$ 20.000 (vinte mil reais) para cada autor, a título de compensação por danos morais”, descreve a decisão.

    Procurada, a defesa de Cláudio Alvarim Barrozo, representada pelo advogado Marcello Ramalho, disse que a "condenação se deu na esfera cível e que, na verdade, embora as instâncias sejam independentes, essa questão pode ser mitigada quando no processo criminal estiver comprovado a inexistência material do fato ou negativa de autoria. São estas questões que iremos demonstrar na esfera criminal".

    O caso 

    O caso aconteceu no dia 30 de abril de 2022, em um condomínio de luxo em Itaipu, na Região Oceânica. O conflito iniciou após um motorista da van estacionar o carro na frente da garagem da acusada. Ela não teria permitido a parada do veículo - apesar de ter sido uma das clientes que recebeu a entrega.

    Vídeo gravado por uma das vítimas registrou o momento em que ela chama um rapaz de ''macaco'', após discussão.

    O advogado Joab Gama explicou que seus clientes realizaram o serviço em diferentes casas do condomínio. E que o ajudante, por exemplo, ficou responsável por deixar um produto na residência da acusada. Já o motorista entregou o material em uma casa vizinha.

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