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    Polícia

    Agressores de mulheres devem usar tornozeleira eletrônica

    Publicado 19/04/2021 às 11:43 | Autor: Ana Fernanda
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    O agressor deverá ser orientado sobre a utilização do equipamento. Foto: Governo do Estado/Arquivo

    O governador em exercício do estado do Rio, Cláudio Castro, sancionou, na última sexta-feira (16), a Lei nº 9245, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico do agressor por violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do estado do Rio.

    Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do estado, o monitoramento deve ser feito enquanto durar a medida protetiva e/ou cautelar. Ele pode acontecer através de tornozeleiras, bracelete ou chip, conforme viabilidade técnica e disponibilidade de equipamentos e critério do juízo responsável pela execução de tal medida, visando fiscalização imediata e efetiva das medidas protetivas de urgência.

    O agressor deverá ser orientado sobre a utilização do equipamento, assim como os critérios e procedimentos de fiscalização da medida de afastamento. Enquanto a mulher vítima de violência doméstica e familiar deverá ser instruída sobre os procedimentos de fiscalização da medida de afastamento.

    O acusado que estiver utilizando equipamento eletrônico de monitoramento da presente lei no cumprimento da medida cautelar ou de afastamento terá preferência na participação dos serviços de reabilitação.

    O juiz que determinar o monitoramento eletrônico poderá levar em consideração algumas condições, como o grau de periculosidade do ofensor, os antecedentes criminais do agressor e a reincidência em violência doméstica.

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