Remoção
Veículos abandonados em vias públicas serão rebocados em Niterói
A norma foi sancionada nesta quinta-feira (27)
O prefeito em exercício de Niterói, Milton Cal, sancionou nesta quinta-feira (27) um projeto de lei que possibilita que veículos em estado de abandono ou acidentados por mais de 10 dias nas vias da cidade sejam removidos pelo Sistema Nacional de Trânsito. A matéria é de autoria do vereador Daniel Marques (União Brasil) com coautoria de Andrigo de Carvalho (PDT).
A intenção da nova norma é diminuir o acúmulo de sujeira e de água que ficam nas carcaças e nos restos dos veículos. Além disso, acabar com a possibilidade de virar um depósito de dejetos ou esconderijo para usuários de drogas e assaltantes.
“Hoje, se o carro está completamente abandonado, podre, cheio de ferrugem, caindo aos pedaços, mas está parado em um lugar permitido, ninguém pode tirar. Nossa lei tem como objetivo definir o que é 'carro abandonado'. Vários municípios passaram a fazer isso a partir da atualização do Código Nacional de Trânsito. A gente vem trabalhando nessas frentes, sempre em busca do que é realmente importante para o niteroiense", argumentou Daniel Marques.
A lei determina que, nos casos de abandono de veículo em via pública, o proprietário do veículo identificado será notificado pelo órgão municipal responsável para retirá-lo, sob pena de remoção imediata caso o veículo não possua placa de identificação.
Para recuperar o veículo removido, o proprietário deverá quitar todas as multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação aplicável.
Considera-se abandonado o veículo estacionado em uma rua por mais de 10 dias e que apresenta evidentes sinais de colisão, ferrugem, vandalismo, depreciação voluntária, decomposição da carroceria ou incapacidade de locomoção por meios próprios. Mesmo que esteja estacionado em local permitido, se oferecer risco à saúde pública, segurança pública ou meio ambiente, será considerado abandonado.
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