Cidades
Trânsito: Niterói combate uso irregular de vagas para deficientes
A Prefeitura de Niterói está intensificando a fiscalização nas vias públicas do Centro de Niterói para verificar o uso das vagas exclusivas para pessoas com deficiência. Dois veículos foram autuados nesta quarta-feira (4), de acordo com o Decreto Municipal 10.636/09, por estarem estacionados irregularmente. A ação, realizada pela Coordenadoria de Acessibilidade e pela NitTrans, vistoriou 35 vagas.
Segundo coordenador de Acessibilidade, Salomão Vianna, o objetivo da ação foi fiscalizar e orientar os motoristas que estacionaram em vagas destinadas para idosos ou para deficientes físicos, não apenas punir com o auto de infração.
“Ações como essas são fundamentais para conscientizar as pessoas sobre a importância de respeitar as vagas prioritárias e mostrar que elas são vagas garantidas por lei e todos devem respeitá-las. Por isso, a Coordenadoria de Acessibilidade de Niterói e a NitTrans estão intensificando as fiscalizações”, pontuou.
O desrespeito às normas de uso das vagas especiais, segundo os artigos 181 XX e 258 I do CTB, incorre em infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293,47, respectivamente.
Para estacionar nas vagas especiais o condutor deverá deixar o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial (CEVE) em local visível no interior do veículo de maneira que o agente, no momento da fiscalização, possa comprovar que a vaga esteja sendo utilizada por uma pessoa com deficiência. Também se configura infração, com aplicabilidade das sanções previstas em lei, o veículo que estiver com o CEVE fora da validade, por isso é importante se observar o período para a renovação do cartão.
O CEVE tem validade em todo o território nacional e é concedido pela NitTrans após ser solicitado diretamente na Coordenadoria de Acessibilidade, na Praça Fonseca Ramos, s/nº, Centro, quinto andar. O interessado deve apresentar laudo médico, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e documento do veículo.
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