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    Decisão

    Taxa de Incêndio pode deixar de ser cobrada no Rio

    Tribuna de Justiça considera cobrança inconstitucional

    Publicado 23/02/2023 às 21:50 | Atualizado em 24/02/2023 às 8:11 | Autor: Enfoco
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    Serviço de segurança deveria ser remunerado por impostos
    Serviço de segurança deveria ser remunerado por impostos |  Foto: Divulgação

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou, nesta quinta-feira (23), que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio em decisão proferida no dia 16 de fevereiro pela 19ª Câmara de Direito Privado, antiga 25ª Câmara Cível. Inconformado com a decisão do juízo da Central da Dívida Ativa da Comarca de Campo dos Goytacazes – que havia deferido a suspensão da exigibilidade dos créditos da Taxa de Incêndio – o Estado do Rio de Janeiro interpôs Agravo de Instrumento, pedido negado pela 19ª Câmara de Direito Privado. 

    O Estado reivindicava a aplicação da decisão determinada pelo Órgão Especial no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, na qual foi declarada a constitucionalidade da Taxa de Incêndio cobrada pelo Estado do Rio de Janeiro.    

    Porém, em sua decisão, a desembargadora relatora Leila Albuquerque argumentou que o Supremo Tribunal Federal concluiu, em março de 2021, que a cobrança da Taxa de Incêndio era inconstitucional porque o serviço de segurança em questão deveria ser remunerado por impostos, independentemente do ente que a instituiu.    

    “Assim sendo, não se desconhecendo da decisão do Órgão Especial e da existência de julgados deste Tribunal de Justiça em sentido contrário, o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria quanto a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio, eis que se trata de serviço público que deve ser remunerado por imposto”.  

    Contactado, o Governo do Estado não enviou resposta sobre a decisão até a postagem desta reportagem.

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