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    Inconstitucional

    STF invalida lei de autodeclaração de vistoria veicular no Rio

    Para procurador-geral, medida não cabia à autoria parlamentar

    Publicado 20/04/2023 às 17:07 | Autor: Agnes Aguiar
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    Com a decisão, a vistoria deverá voltar a ser feita de forma presencial
    Com a decisão, a vistoria deverá voltar a ser feita de forma presencial |  Foto: Divulgação/Detran-RJ

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na última segunda-feira (17), inconstitucional a Lei 8.269/2018 do Estado do Rio de Janeiro que permitia, em certas circunstâncias, que a inspeção veicular presencial fosse substituída pela autodeclaração dos proprietários como requisito para o licenciamento anual. 

    Além disso, o tribunal também invalidou a Lei 8.426/2019 que atribuía aos agentes do Departamento de Trânsito (Detran) fluminense a responsabilidade de realizar as operações de fiscalização e registrá-las em vídeo.

    A decisão, tomada por unanimidade em julgamento do Plenário Virtual, foi favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.597, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

    De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, as normas, de autoria parlamentar, violavam a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para apresentar leis que regulamentem as atribuições de servidores públicos e órgãos da administração pública. Ele também argumentou que essas leis contrariavam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

    A Lei 8.269/2018, que previa a substituição da vistoria por autodeclaração, também estabelecia que o Detran.RJ deveria emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) mesmo sem o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas ou realização de vistoria.

    Além disso, foram declaradas inconstitucionais outras normas que se baseiam nas leis 8.269/2018 e 8.426/2019, também do Rio de Janeiro, como o Decreto 46.549/2019, do ex-governador Wilson Witzel , e a Portaria 5.533/2019, do presidente do Detran/RJ.

    Em nota conjunta, o Detran.RJ e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmaram que ainda não foram notificados sobre a decisão e que, no momento, todas as vistorias possíveis por autodeclaração seguem sendo realizadas nesta modalidade. 

    A PGE também disse que, quando for notificada, irá avaliar qual será a providência jurídica que deve ser adotada. 

    Já o Detran RJ informou que aguarda a decisão final para que seja possível tomar as devidas providências e cumprir seja qual for a determinação feita pela Justiça.

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