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    Servidores de Niterói terão que contribuir mais. Veja os critérios

    Publicado 17/06/2021 às 18:06 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Publicada às 18h06. Atualizada às 19h29.

    Imagem ilustrativa da imagem Servidores de Niterói terão que contribuir mais. Veja os critérios
    |  Foto: Ibci Silva
    Servidores devem estar atentos às mudanças no percentual de contribuição. Foto: Arquivo / Ibici Silva

    O valor de contribuição do servidor municipal vai aumentar 14% em Niterói. Um impacto de 1,5% no salário. A prefeitura justifica a elevação com base na exigência federal. À prefeitura, a mudança será de 18%, sendo fixada a adequação da alíquota patronal em 1,41%. O projeto foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal nesta quinta-feira (17).

    Conforme a proposta, a porcentagem recai sobre a totalidade de remuneração dos servidores ativos e sobre os lucros dos inativos e pensionistas, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social que é de R$ 6.433,57.

    O prefeito Axel Grael, responsável pelo encaminhamento Mensagem-Executiva que tramita na Câmara Municipal, pede aos parlamentares regime de urgência para aprovar o plano de aumento da alíquota de contribuição previdenciária, uma espécie de Reforma da Previdência no âmbito municipal.

    Nesta quarta-feira (16), quando ocorreria primeira votação, acabou sendo retirado de pauta, após solicitação do líder do governo Andrigo (PDT). O pedido foi deferido pela Mesa Diretora e retornou nesta quinta (17) ao plenário. Foram 11 votos favoráveis, contra oito.

    A Prefeitura de Niterói solicita uma nova redação ao art. 22 da Lei Municipal Nº 2.288/05, alterado pela Lei Municipal Nº 3.250/16.

    Dessa forma, a atual alíquota previdenciária para os patrocinadores da Niterói Prev, de 16,59%, e para os segurados, de 12,5%, sofreria às mudanças já citadas.

    Reforma da Previdência

    A Niterói Previdência esclarece que o município está se adequando à legislação federal, atendendo à exigência criada diretamente pela Emenda Constitucional 103/19, popularmente conhecida como Reforma da Previdência.

    'A própria Emenda Constitucional determina que os Municípios não podem fixar alíquota inferior àquela aplicada para contribuição dos servidores da União, atualmente em 14%, como dispõe o art. 11. A emenda faz direta referência a Lei Federal de caráter geral, o que reafirma a impossibilidade de contribuição inferior por parte dos municípios'

    Há, ainda, uma determinação que os municípios precisam comprovar à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a adequação das alíquotas de contribuição ordinária, conforme lembra o governo municipal.

    Ainda segundo a Prefeitura de Niterói, a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas incidirá somente sobre aposentadorias e pensões que superem o limite máximo.

    Axel Grael, prefeito de niterói, foto: karina cruz

    "O regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos de Niterói deve ser organizado segundo critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, assim entendido como a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente. Isso significa que arrecadação proveniente dos ativos vinculados comparadas às obrigações assumidas pelo fundo devem evidenciar a solvência e liquidez do plano de benefícios, tal como preconizam os critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial previstos no artigo 40 da Constituição Federal"

    Axel Grael, prefeito de Niterói

    Um caminho apresentado por vereadores da Casa Legislativa é levar o presidente da Niterói Previdência, Moacir Linhares, para fazer apresentação das mudanças (cálculos atuariais, estudo completo do caso, debate com servidores por meio de audiência pública), até que haja um entendimento maior à nível municipal, para que assim ocorra os próximos trâmites de votações. A audiência foi marcada para a próxima terça (22), às 14h.

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