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    Servidores de Niterói ganharão abono de R$ 2,3 mil

    Publicado 22/12/2021 às 15:32 | Atualizado em 24/12/2021 às 7:53 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Publicado às 15h32. Atualizado às 20h16.

    Imagem ilustrativa da imagem Servidores de Niterói ganharão abono de R$ 2,3 mil
    |  Foto: Foto: Ascom Niterói
    Servidores da Saúde serão contemplados pelo benefício. Foto: Ascom Niterói

    Servidores estatutários da Assistência Social, Saúde, Educação, Defesa Civil, da Guarda Municipal, além de garis celetistas da Clin, agentes de trânsito, servidores da Seconser e do serviço funerário de Niterói receberão nos próximos dias, o 'Abono-Covid', no valor de R$ 2,3 mil. O benefício foi aprovado nesta quarta-feira (22) pela Câmara Municipal.

    O abono tem caráter excepcional, sendo parcela única, na forma do calendário financeiro e stabelecido pela prefeitura. Ainda não há data e forma prevista de pagamento. O impacto estimado pode ultrapassar os R$ 20 milhões.

    A proposta de Axel Grael (PDT) gerou surpresa entre vereadores, apesar de serem unânimes ao aprovar por 21 votos, em primeira e se gunda discussão, a mensagem do governo. A surpresa se deu pelo curto espaço de tempo do envio do projeto, que aconteceu nesta terça.

    Em sua justifica o prefeito afirmou que 'em momento de retomada econômica no município, mostra-se importante pagamentos que garantam o alívio de setores basilares de Niterói, mitigando choques e promovendo a valorização dos servidores'.

    Após críticas de vereadores, o líder do governo Andrigo (PDT) conseguiu inserir as categorias de agentes estatutários de trânsito, e servidores estatutários da Seconser e do serviço funerário, que até então estavam fora.

    Impacto

    CATEGORIAQUANTITATIVOVALOR UNIT DO ABONOVALOR DO IMPACTO
    Agentes de Trânsito Estatutários da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade31R$ 2.300,00R$ 71.300,00
    Servidores Estatutários da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos89R$ 2.300,00R$ 204.700,00
    Servidores Estatutários do Serviço Funerário Municipal22R$ 2.300,00R$ 50.600,00

    Apesar do impacto, parlamentares reconheceram a importância das categorias adicionadas. Antes da inserção das três últimas, o impacto girava em torno de R$ 19,7 milhões.

    "Seria melhor que pudéssemos analisar a matéria o quanto antes, mas entendo que é boa surpresa um abono no final do ano. Boa maneira do município equilibrar um possível superávit econômico, a distribuição desses recursos a esses servidores, em especial a essas categorias. Feliz da educação ser contemplada nisso"

    Walckiria Nictheroy, vereadora pelo PCdoB

    Antes da aprovação das emendas, o parlamentar Daniel Marques (DEM), que também contribuiu para aprovação, considerou que seria necessário aperfeiçoar a matéria.

    "A Câmara sempre tem capacidade de melhorar os projetos. Mas quando chega um dia antes e vota no último dia é difícil contribuir para melhorar"

    Quem tem direito

    Segundo a lei, o abono não será incorporado, para nenhum efeito, à remuneração dos servidores contemplados. Também não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. O valor do abono será pago por pessoa e não por matrícula. Havendo servidor com dupla matrícula, o abono será pago apenas uma vez.

    Não farão jus ao recebimento, conforme o texto: funcionários terceirizados e demais prestadores de serviços; servidores efetivos cedidos para fora da prefeitura; servidores de licença sem vencimentos; servidores inativos e pensionistas; presidente de fundos ou fundações; secretários e subsecretários de fundos ou fundações; secretários de órgãos; subsecretários de órgãos; estagiários e residentes e conselheiros.

    Apesar de ser uma Mensagem do Executivo, ainda cabe ao prefeito de Niterói sancionar o projeto no prazo de até 15 dias.

    Estado

    O governador Cláudio Castro, sancionou nesta terça-feira (21), a Lei Complementar nº 197/21, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB para profissionais da Rede Pública Estadual de ensino. A verba surge através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

    O Governo do Estado destinou cerca de R$ 24 milhões para cargos administrativos e R$ 209 milhões para profissionais do magistério. Servidores administrativos com carga horária equivalente a 40h terão direitos a R$ 3.426,40. Cargos do magistério com carga horária de 16h receberão R$ 2.905,27; de 22 horas, R$ 3.842,84; de 25 horas, R$ 4.342,88; de 30 horas, R$ 5.092,93 e de 40 horas, R$ 6.655,55.

    "O FUNDEB é um fundo constitucional com duas grandes finalidades: a manutenção e o desnvolvimento de toda a educação básica; por outro lado, a valorização dos profissionais de educação básica das redes públicas. Foi uma vitória importante para que os saldos do FUNDEB no exercício em 2021 sejam destinados para a valorização desses profissionais. Consguimos! Só a luta muda a vida."

    Deputado Waldeck Carneiro (PT)

    De acordo com a Lei, os profissionais que terão direitos ao Abono são: integrantes do quadro de magistério da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC-RJ) e da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC); integrantes do quadro de apoio da SEEDUC; titulares de cargos ou funções-atividades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro; servidores oriundos de requisição externa e interna; e servidores de outras carreiras lotados nas Unidades Escolares e administrativas da Rede Estadual de Ensino e na FAETEC.

    Os servidores terceirizados, professores sob regime de contrato temporário e secretários e subsecretários de Educação não terão direitos ao Abono. A verba também não será acrescentada à remuneração de pensionistas e inativos.

    Caso o profissional tenha mais de um vínculo com a SEEDUC, ele receberá o valor do Abono correspondente aos dois trabalhos. A lei também estabelece que o servidor que estiver em efetivo exercício de docência poderá ter um incremento no valor de 20%.

    O benefício será pago considerando 50% da remuneração bruta anual e concedido de forma proporcional à carga horária do cargo ocupado. No entando, a verba não será incorporada ao salário dos servidores contemplados e também não será considerado para cálculo de vantagem pecuniária.

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