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    Retrocesso

    Sem repasse da Unimed, clínicas vão deixar de atender autistas

    Segundo pais, crianças ficarão sem tratamento em 2 de outubro

    Publicado 25/09/2023 às 6:47 | Autor: Tiago Souza
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    A pequena Luiza Passeri, de 5 anos, irá ficar sem tratamento a partir de 2 de outubro
    A pequena Luiza Passeri, de 5 anos, irá ficar sem tratamento a partir de 2 de outubro |  Foto: Pericles Cutrim

    Centenas de crianças com autismo e várias deficiências que fazem tratamento em algumas clínicas que atendem ao plano da Unimed vão ficar sem atendimento a partir do dia 2 de outubro. Segundo familiares, o motivo é porque o plano de saúde não está fazendo o repasse dos pagamentos para as unidades.

    A analista de negócios Ana Cristina Rios, de 40 anos, tem um filho de 6 anos, e há três, ele faz o tratamento em uma clínica no bairro de Icaraí, na Zona Sul de Niterói. Ela foi comunicada que o tratamento do menino será encerrado e não sabe o que fazer.

    "Fomos comunicados na terça-feira (19) que, por conta da falta de repasse, a partida do dia 2 a clínica não vai mais atender as crianças, pois o plano está há cinco meses sem fazer os pagamentos. O pessoal da clínica já tentou inúmeras vezes resolver a situação. A Unimed dá um prazo para fazer o repasse, mas nunca faz. Meu filho evoluiu muito fazendo o tratamento, poucas clínicas em Niterói têm esse tipo de tratamento", disse Ana Cristina. 

    Rejane Pereira Passeri, de 49 anos, tem duas filhas, e uma delas é a Luiza Passeri, de 5, que também está dentro do espectro autista e faz tratamento há  2 anos e 7 meses. Rejane morava com a família em São Gonçalo, mas mudou para Niterói para ficar mais perto da clínica onde a filha faz o tratamento. 

    Rejane não conteve as lágrimas e precisou ser amparada
    Rejane não conteve as lágrimas e precisou ser amparada |  Foto: Pericles Cutrim

    "Minha filha faz tratamento em uma clínica que foi sugerida pela própria Unimed. A minha filha é uma criança muito apática e não teria condição nenhuma de socialização se não fosse o tratamento que ela tem. Hoje ela consegue olhar nos nossos olhos, esboçar algumas palavras graças a esse período de tratamento. A suspensão no tratamento implica dizer haverá retrocesso na vida dela e de todos nós como família", contou Rejane. 

    Segundo os pais, essa não foi a primeira vez que a Unimed atrasou o repasse. Ano passado, a clínica tinha informado um atraso, mas foi resolvido. Este ano, no início de setembro, a clínica sinalizou um novo atraso.

    " Fomos informados que precisávamos entrar em contato com a Unimed. Fizemos contato e nada foi resolvido", completou Rejane.

    Familiares cobram solução para o problema
    Familiares cobram solução para o problema |  Foto: Pericles Cutrim

    Procurada, a Unimed disse que "não comenta casos que tramitam na Justiça".

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também foi procurada e informou, através de nota, que "as operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral da cobertura prevista nos artigos 10, 10-A e 12, da Lei nº 9.656/1998, de acordo com a segmentação assistencial, área geográfica de abrangência e área de atuação do produto, dentro dos prazos definidos pela ANS".

    A ANS informou ainda que "eventual prática em desacordo por parte da operadora pode ser considerada negativa de atendimento, levando à abertura de processo administrativo sancionador, que poderá, conforme a legislação vigente, resultar na possibilidade de aplicação de multa pecuniária, cujo montante irá variar conforme a infração praticada, a saber".

    Multas

    Se a operadora deixar de garantir ao beneficiário acesso ou cobertura previstos em lei (artigo 101 da RN nº 489/2022), poderá pagar multa no valor de R$ 80 mil.   

    - Se a operadora deixar de garantir ao beneficiário obrigações de natureza contratual (artigo 102 da RN nº 489/2022). Multa base: R$ 60 mil.   

    - Se a operadora deixar de garantir ao beneficiário cobertura exigida em lei nos casos de urgência e emergência e para remoção (artigo 103 da RN nº 489/2022). Multa base: R$ 250 mil.  

    A operadora também poderá ter a comercialização de planos suspensa temporariamente em decorrência de reclamações registradas nos canais de atendimento da Agência sobre a falta ou demora de cobertura.

    Autismo

    Por não apresentar cura, as condições ocasionadas pelo autismo são refletidas durante toda uma vida. Esse tipo de distúrbio neurológico é caracterizado por um déficit na comunicação social, seja verbal ou não verbal, apresentando também alterações comportamentais.

    Projeto de lei 

    O projeto de lei 1.489/23 de autoria dos deputados Rodrigo Bacellar (PL), Brazão (PL), Rosenverg Reis (MDB), Zeidan (PT)), Márcio Gualberto (PL), Marina do MST (PT) e Vitor Júnior (PDT), quer proibir  a exigência de carência em planos de saúde para pessoas com Transtorno do Espectro do Autista (TEA). O projeto tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).

    “É um direito do autista receber todo suporte necessário em tratamentos e procedimentos que forneçam melhorias para sua qualidade de vida. Recentemente, criei um projeto determinando que unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio utilizem e apliquem o questionário M-CHAT para prever o rastreamento de sinais precoces do autismo. Estamos imbatíveis na causa”, declarou o deputado estadual, Rodrigo Bacellar.

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