Agora é lei
Selo Empresa Amiga do Animal é criado no Estado do Rio
A determinação é da Lei 10.239/23
O Selo Empresa Amiga do Animal será distribuído no Estado do Rio. Ele será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais. A determinação é da Lei 10.239/23, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
Para se habilitar à concessão do selo, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados. O relatório comprobatório deverá conter fotos das ações realizadas, além de documentos que possam comprovar as ações desenvolvidas como termo de adoção dos animais e laudos assinados por médico veterinário.
O selo poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenha realizado sua contribuição social. O selo terá validade de um ano e poderá ser renovado. A concessão dele não enseja qualquer isenção, benefício fiscal às empresas, fornecedoras e prestadoras de serviços agraciados.
“Atualmente, a preocupação com a causa animal é uma crescente em todo o mundo e, apesar dos grandes esforços por parte de protetores, as estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que sofrem maus-tratos, portanto, as ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para os direitos dos animais serem aplicados devem ser valorizadas”, declarou Dr. Serginho.
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