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    Secretaria de Fazenda de Niterói atenderá com agendamento prévio

    Publicado 16/06/2021 às 11:38 | Autor: Ana Fernanda
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    Imagem ilustrativa da imagem Secretaria de Fazenda de Niterói atenderá com agendamento prévio
    O contribuinte deverá comparecer a secretaria com uma antecedência mínima de cinco minutos do horário marcado, a tolerância para atraso será de, no máximo, 10 minutos. Foto: Divulgação

    A Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói (SMF) só realizará atendimentos aos contribuintes mediante a um agendamento prévio, que deverá ser realizado através dosite do órgão. Além disso, dúvidas referentes ao lançamento e à fiscalização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) serão tratados apenas por videochamada. As orientações foram publicadas no Diário Oficial do município desta quarta-feira (16).

    De acordo com a publicação, no site estarão disponíveis os dias e horários para atendimento. Após a efetivação do agendamento, o contribuinte deverá imprimir ou salvar em meio digital a comunicação eletrônica de confirmação contendo o dia e horário agendados para apresentá-lo à recepção da SMF na data marcada. No entanto, este agendamento está dispensado para o público com idade superior a 60 anos. Nesses casos, haverá horário de atendimento preferenciais que podem ser acessados através do site.

    O agendamento será obrigatório para todos os tipos de atendimento prestados no âmbito da SMF, exceto para:
    protocolo de petições, de peças processuais e demais documentos; ciência, vista e instrução processual no Cartório; e
    retirada de 2ª via de cartões de benefícios.

    O contribuinte deverá comparecer à secretaria com antecedência mínima de cinco minutos do horário marcado. A tolerância para atraso será de, no máximo, 10 minutos.

    Atendimento por videochamada

    Os atendimentos que porventura tenham sido iniciados de forma presencial, mas que ainda requeiram atendimentos complementares para seu exaurimento, poderão ser feitos na modalidade virtual de videochamada, caso este recurso tecnológico já esteja disponibilizado para o segmento pretendido.

    Esta modalidade de atendimento virtual e seu respectivo agendamento estarão disponíveis aos contribuintes a partir desta quinta-feira (17) para os contribuintes do ISS e da próxima quarta-feira (24) para os contribuintes do IPTU.

    O agendamento para atendimento virtual também deve ser realizado por meio do site.

    Ao efetuar o agendamento, caso o assunto selecionado pelo contribuinte envolva informações que são protegidas pelo sigilo fiscal, será necessário o envio prévio, por correspondência eletrônica, da documentação que comprove a
    legitimidade do contribuinte para ter acesso a este conteúdo, tais como cópia do documento de identidade, cópia do contrato social para os casos de pessoa jurídica, cópia da procuração e do documento de identidade do mandante e do mandatário, etc.

    O não envio da documentação acarretará a impossibilidade de divulgação das informações protegidas por sigilo fiscal solicitadas por meio do atendimento por videochamada.

    Os prazos para agendamento bem como os respectivos horários do atendimento virtual poderão ser alterados a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme sua necessidade, conveniência e oportunidade.

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